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    CAPITAL SUSPENDE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES DE COMBUSTÍVEIS TEMPORARIAMENTE – Sincopetro SP

    banner 02 APITAL SUSPENDE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES DE COMBUSTÍVEIS TEMPORARIAMENTE - Sincopetro - CAPITAL SUSPENDE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES DE COMBUSTÍVEIS TEMPORARIAMENTE – Sincopetro SP

          Comunicado Conjunto Nº 42 – 03/11/22                                                                            Clique aqui para visualizar

     

    CAPITAL SUSPENDE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES DE COMBUSTÍVEIS TEMPORARIAMENTE

     

    APÓS INTENSO TRABALHO DO SINCOPETRO junto ao Prefeito Ricardo Nunes no início desta semana, foi publicada nesta terça a suspensão, por tempo indeterminado e em período integral, das restrições de circulação para todos os caminhões que atuem no transporte de combustíveis, enquanto durar o movimento de protestos e bloqueios de rodovias ocorridos pelo país, em especial nas proximidades do município de São Paulo, conforme segue: 

    PORTARIA SMT.GAB. Nº 61/2022

    Suspende, por tempo indeterminado e em período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” para todos os caminhões que atuem no transporte de combustíveis, enquanto durar a situação de protesto.

    RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,

    CONSIDERANDO o movimento de protesto e bloqueios de rodovias ocorrido pelo país, em especial nas proximidades desta Capital;

    CONSIDERANDO a necessidade de manter a circulação de caminhões que atuam na área de transporte de combustíveis, como forma de garantir o regular abastecimento dos estabelecimentos comerciais instalados no âmbito deste Município.

    RESOLVE:

    Art. 1°- Suspender as restrições previstas no Decreto nº 56.920, de 08 de abril de 2016, para todos os caminhões que atuem no transporte de combustíveis, por tempo indeterminado, enquanto durar a situação de protesto.

    Art. 2º – Os caminhões no transporte de combustíveis ficam também excluídos das restrições referentes ao rodízio municipal de veículos nas mesmas condições previstas no artigo 1º.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, efeitos excepcionalmente a partir de 01 de novembro de 2022.

    O Sincopetro continua atento e focado em defender os interesses dos seus Associados e se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

    Fonte: Sincopetro SP

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