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    Inmentro – alteração dos prazos para substituição de cilindros de GNV

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    AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

    Inmetro publica consulta pública com proposta de alteração dos prazos para substituição de cilindros de GNV

    O objetivo é o alinhamento às normas técnicas atuais destinadas especificamente a cilindros para armazenamento de gás natural veicular

    O Inmetro publica nesta sexta-feira (14/10) duas portarias que tratam do regulamento técnico e dos requisitos de avaliação da conformidade para gás natural veicular (GNV). A Portaria nº 353, de 7 de outubro de 2022, suspende três artigos relacionados com o regulamento técnico da qualidade (RTQ) e dos requisitos de avaliação da conformidade (AC) para a requalificação dos cilindros destinados ao armazenamento de GNV, aprovados pela Portaria nº 133, de 23 de março deste ano.

    Já a consulta pública nº 7, que fica disponível por 60 dias, propõe novo texto e diz respeito aos prazos para substituição dos cilindros, em alinhamento às normas técnicas atuais, específicas e destinadas ao projeto de cilindros somente para armazenamento de GNV, e às legislações dos regulamentadores internacionais sobre o tema. Além disso, o novo texto facilita o acompanhamento pelos prestadores de serviço e usuários.

    Na consulta pública, o Inmetro também propõe que as empresas instaladoras de sistemas de gás natural veicular possam executar o serviço de destruição de cilindros cujos prazos de vida útil tenham expirado. Até o momento, somente as requalificadoras estão autorizadas. Essa proposta visa a atender a grande quantidade de cilindros que serão descartados nos próximos anos. Vale ressaltar que esta substituição dos cilindros tem como foco central a manutenção da segurança dos usuários.

    Prazos 

    Basicamente, a Portaria nº 353 suspende as determinações constantes nos artigos 9,10 e 11 da Portaria nº 133/2022, que tratam dos diferentes prazos de transição entre a data de fabricação e a época de requalificação dos cilindros para armazenamento de GNV. O novo texto suspende estes prazos.

    Na redação atual, a portaria estabelece que os cilindros fabricados a partir de 2001, segundo a norma ISO 4705 (norma técnica antiga, genérica e destinada a cilindros para armazenamento de gases diversos), podem permanecer em serviço por até 23 anos da data de fabricação ou até 2025, o que ocorrer primeiro, independentemente do prazo estabelecido para a próxima requalificação. A data de expiração da validade do cilindro ocorre na data da inspeção de segurança veicular do ano correspondente.

    Já os cilindros fabricados no ano 2000 poderão ser usados até a data de inspeção de segurança veicular de 2024, independentemente do prazo estabelecido para a próxima requalificação.

    Por sua vez, aqueles que possuem 23 anos ou mais na data de vigência da Portaria nº 133 poderão permanecer em serviço até a data da inspeção de segurança veicular de 2023, independentemente do prazo estabelecido para a próxima requalificação.

    A consulta pública nº 7 propõe novos ajustes para estes prazos e permitirá uma ampla discussão com a sociedade e com o setor regulado sobre o tema de forma transparente e colaborativa.

    Fonte: gov.br

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