home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 3055.4042

Deixe sua Mensagem

    LMC poderá ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade

    banner 02 ANP aprova - LMC poderá ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade

    Diretoria da ANP aprovou hoje (1/9) resolução que atualiza a Portaria nº 26/1992 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC). Essa portaria instituiu o livro de movimentação de combustíveis (LMC) para registro diário, pelos postos revendedores, dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos.   

    A revisão tem por objetivo adaptar a norma às práticas mais modernas utilizadas pelo mercado e às novas tecnologias. Assim, traz a possibilidade de o LMC ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade, reduzindo custos para os agentes econômicos. Não há previsão de alteração no conteúdo do formulário, que deverá permanecer o mesmo do determinado pela Portaria DNC nº 26/1992, nem de criação de novas obrigações aos agentes regulados.    

    O DNC tinha o papel de orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União nas atividades ligadas ao petróleo, gás e outros hidrocarbonetos fluidos durante a década de 1990. Foi extinto com a flexibilização da execução do monopólio da União e a criação da ANP, em 1998, que assumiu suas atribuições.    

    A minuta da resolução passou por consulta pública de 45 dias e audiência pública. A resolução terá vigência após sua publicação no Diário Oficial da União. 

    Fonte: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-aprova-resolucao-sobre-registro-de-estoques-e-movimentacao-de-combustiveis-em-postos

    4.6/5 - (28 votos)

    Marcadores: