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RAPP 2022 – RELATÓRIO DEVE SER ENVIADO AO IBAMA ATÉ 31 DE MARÇO (Sincopetro)

Comunicado Nº 13/22 – 22/03/22 Clique aqui para visualizar

RAPP 2022 – IBAMA
RELATÓRIO DEVE SER ENVIADO
ATÉ 31 DE MARÇO
Conforme exige a legislação ambiental (Instrução Normativa IBAMA Nº 22 de 22/12/21), o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) deve ser entregue ao Ibama até o dia 31 de março de cada ano, pelas empresas que estão obrigadas ao preenchimento e entrega do relatório.
É importante lembrar que, para o preenchimento dos formulários eletrônicos do RAPP, serão necessárias as informações fornecidas diretamente pela empresa responsável pelo gerenciamento de resíduos, juntamente com a indicação do técnico responsável com registro no CTF/AIDA (Cadastro Técnico Federal das Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental), para comprovação da responsabilidade técnica.
Para mais detalhes acesse a página do RAPP.
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