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COVID-2019 – GOVERNO DE SP RETIRA OBRIGATORIEDADE DE MÁSCARAS EM LOCAIS ABERTOS (Sincopetro – Recap – Resan – Regran)
Comunicado Conjunto nº 5 – 09/03/22. Clique aqui para visualizar
COVID-2019
GOVERNO DE SP RETIRA OBRIGATORIEDADE
DE MÁSCARAS EM LOCAIS ABERTOS
A obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos foi há pouco flexibilizada com a edição do Decreto nº 66.554/2022, com efeitos imediatos em todo o Estado de São Paulo.
De acordo com essa nova norma, está dispensado o uso de máscaras nos espaços abertos de estabelecimentos comerciais, o que vale para empregadores, empregados e consumidores.
Por outro lado, o uso de máscaras em espaços fechados continua sendo obrigatório, assim como as demais medidas de controle da disseminação do coronavírus, em especial os protocolos sanitários e a vedação de aglomerações.
Em recintos fechados como lojas de conveniência, restaurantes, escritórios etc é preciso continuar cumprindo as medidas gerais de prevenção, notadamente o uso de máscaras.
É importante que as empresas orientem suas equipes de empregados e colaboradores a respeito, sobretudo para esclarecer eventuais dúvidas de clientes.
Havendo dúvidas, os Departamentos Jurídicos dos Sindicatos estão à disposição para atender as empresas associadas.
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