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    Governo altera normas de venda de etanol

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    A Medida Provisória 1100 também trata da incidência de PIS/Cofins na sua comercialização. Abra

    É a terceira MP editada pelo Executivo sobre o tema – as anteriores foram as MPs 1063, aprovada pelo Senado em dezembro passado, e a 1069.

    — A MP foi editada porque uma manobra da base aliada do governo levou ao veto da venda direta original, determinado pelo Ministério da Economia. Emendas criavam uma desoneração de R$ 550 milhões por ano para cooperativas. — Os cooperativados são isentos do pagamento de PIS/Cofins em operações com etanol, dada a característica da produção em cooperativa. Ao modificar a MP 1063 e incluir as cooperativas na venda direta, a segunda medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a MP 1069, explicitava que, na nova modalidade de comercialização, os cooperativados deveriam pagar a mesma alíquota de outros agentes, na alternativa monofásica. — Para o Ministério da Economia, abriu-se a margem para o etanol de cooperativas distorcer o mercado, ao ser entregue aos postos isentos de PIS/Cofins.

    As medidas foram vetadas na sanção da lei, em dezembro do ano passado. 

    Fonte: https://epbr.com.br/governo-edita-nova-medida-provisoria-para-venda-direta-de-etanol/

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