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Atenção para a classificação de produtos para evitar erros tributários.

O Minaspetro tem recebido informações de que alguns revendedores foram notificados pelo estado, cobrando pagamentos de ICMS retroativos, relativos a erros de cadastramento de produtos. É preciso que o empresário esteja atento à classificação atualizada dos produtos em seu sistema operacional, pois alguns deles são alterados, o que pode, de fato, gerar um erro no recolhimento do imposto.
Segundo Daniela de Paula, da Plumas Contábil, que realiza consultoria para uma série de postos no Brasil, este é um erro que vem acontecendo com certa frequência no setor. “Desde antes do início da entrada em vigor do SPED Fiscal do ICMS, em 2013, uma das maiores preocupações da Plumas foi orientar adequadamente os revendedores sobre a necessidade de se possuir um bom sistema gerencial, e informá-los quanto ao correto cadastro de produtos no sistema, visto que envolveria lançamentos e classificações fiscais, os quais antes ocorriam no setor fiscal do escritório contábil, mas que, por conta da sistemática do Fisco em relação a geração correta dos arquivos, a partir de então, deveriam passar a ser realizadas em seu sistema.”
Por isso, é preciso que o dono do posto esteja atento à sua contabilidade, e por sua vez, que a contabilidade lhe dê o devido suporte e orientação, uma vez que as informações que constam no sistema operacional são diretamente transmitidas ao Fisco na NFC-e NF-e e, posteriormente, cruzadas com o Sped Fiscal ICMS. Cabe ressaltar que o revendedor deve estar sempre atento também aos comunicados de autorregularização que chegam em seu cadastro no Siare (https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/).
Tabela à disposição do associado
A Plumas Contábil disponibilizou gratuitamente para os associados uma tabela de classificação fiscal de mercadorias. Basta o revendedor entrar no site do Minaspetro, acessar a aba “Serviços”, posteriormente “Arquivos”. A tabela está na página 10 de visualização no site.
Fonte: Minaspetro