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    IR 2022: como se adiantar?

    banner 16 IR 2022 - IR 2022: como se adiantar?

    Foto: Pexels

    São Paulo, 26 de janeiro de 2022  O envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa oficialmente apenas no dia 1° de março – termina às 23h59 do dia 30 de abril, com a divulgação das regras e do programa gerador pela Receita Federal. Porém, é possível se adiantar e reunir agora os documentos necessários. Pensando nisso, a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, reuniu algumas dicas para ajudar o contribuinte.

    O que é o IR e quem precisa declarar?

    Imposto de Renda é um valor anual descontado sobre os rendimentos das pessoas físicas e das empresas no Brasil. Em 2021, foram entregues mais de 34,1 milhões de declarações e desse total, cerca 60% do contribuintes teve valores para restituir. Caso não tenha alterações para esse ano, a declaração deve ser feita por todos que tiveram um rendimento anual superior a R$28.559,70, o que dá uma média de R$2.379,98 por mês.

    Já pessoas portadoras de doenças graves como, por exemplo, Parkinson, paralisia irreversível, AIDS, entre outras, oficialmente comprovadas com laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

    O que é declarado

    O contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2021, como por exemplo, imóveis, veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.

    Documentos necessários

    A pessoa física deve reunir comprovantes de gastos, rendimentos ou ganhos obtidos no ano de 2021. Ou seja, despesas com plano de saúde, carro, casa, escola ou faculdade e até mesmo o extrato da poupança devem ser incluídas. Além disso, é importante ter em mãos:

    • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado;
    • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    • Endereço atualizado;
    • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
    • Atividade profissional exercida atualmente.

    “O envio da declaração de IR é a principal obrigação fiscal do brasileiro. Quem sai na frente, além de se livrar da obrigação mais cedo, garante também, grandes chances de receber a restituição antes. Para não perder tempo, a principal dica é se antecipar na organização dos documentos”, afirma Valdir Amorim, coordenador tributário da consultoria/editorial da IOB.

    Fonte: contábeis

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