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    “Política de preço da Petrobras é a responsável pelo aumento dos combustíveis”, afirma diretor do Sindipetróleo

    banner 15 Política de preço_ - “Política de preço da Petrobras é a responsável pelo aumento dos combustíveis”, afirma diretor do Sindipetróleo

    Diminuição dos preços do etanol nos postos – Foto por: Tchélo Figueiredo – SECOM/MT

    Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

    ICMS do combustível não é reajustado há
    10 anos em Mato Grosso

    O diretor-executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis de Mato Grosso (Sindipetróleo), Nelson Soares, aponta que a política de preços praticada pela Petrobras é o principal fator que tem afetado o preço final dos combustíveis, já que o preço médio de venda para as distribuidoras tem sido reajustado constantemente.

    “Quando há uma variação no preço do petróleo que não é ocasionada pelo mercado, é determinada por governos – como aconteceu em anos anteriores no Governo Federal – mais para frente estoura, como estourou. Então essa política de preço fez com que nós tivéssemos esse ano um aumento aí na casa dos 50% no preço da gasolina”, afirmou Nelson.

    Já em relação ao etanol, o diretor pontuou que os aumentos são resultados de um conjunto de fatores que são transferidos para o preço final ao consumidor. Dentre eles está a valorização do dólar, o preço do açúcar no mercado internacional, assim como dos insumos, e a alta no preço o da gasolina, que influencia diretamente o valor do álcool.

    “O etanol tem uma barreira entre 65% e 75% que quando ultrapassa isso, ele deixa de ser consumido e passa a ser consumida a gasolina”.

    O secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo, explica que o aumento registrado não tem nenhuma relação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    “Nossas alíquotas sobre os combustíveis estão entre as menores do país. Essa variação de preços se deve aos aumentos praticados pela Petrobras, que tem aumentado o preço da gasolina de acordo com a cotação do barril de petróleo no mercado internacional. Isso favorece seus investidores com lucros recordes, mas gera inflação e penaliza o cidadão”, assinalou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

    O ICMS que incide sobre os combustíveis em Mato Grosso é o mesmo praticado há 10 anos e o Estado tem, inclusive, a menor alíquota estadual do etanol, que é de 12,5%. Já a tributação sobre a gasolina também figura entre as mais baixas – de 25%, o mesmo percentual aplicado nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Roraima, Acre, Amazonas e Amapá.

    CÁLCULO

    O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) é outro fator que interfere no preço dos combustíveis vendidos ao consumidor final. Para o cálculo do ICMS da gasolina e do etanol a Sefaz utiliza o PMPF que é calculado a cada 30 dias, a partir das notas fiscais emitidas a consumidores finais em postos de combustíveis localizados em todo o Estado.

    O PMPF retrata fielmente as operações de venda e os preços praticados no mercado, ou seja, se o preço do combustível vendido ao consumidor final reduzir, haverá também uma redução no valor da base de cálculo do ICMS e, por consequência, no valor a ser recolhido.

    Da mesma forma, se houver um aumento nos preços praticados de venda dos combustíveis nos postos de todo Estado, esse preço médio também terá um acréscimo.

    Além disso, o ICMS do setor de combustíveis é recolhido uma única vez na fonte (refinarias ou distribuidoras), e cabe a essas empresas a decisão de repassar ou não o valor para frente, até chegar ao consumidor final, que pagará um valor mais alto no preço do combustível.

    Essa forma de recolhimento do ICMS na fonte, além de garantir mais simplificação ao processo para Fisco e contribuintes, também contribui para reduzir as possibilidades de sonegação.

    De acordo com a Sefaz, a atuação do Governo é limitada à política tributária de combustíveis disciplinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e qualquer concessão de benefícios sem à devida autorização do Conselho seria inconstitucional.

    Fonte: GOV MT

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