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    MP 1.045: trabalhadores com contrato suspenso devem retornar ao trabalho a partir de amanhã

    banner 17 MP 1045 - MP 1.045: trabalhadores com contrato suspenso devem retornar ao trabalho a partir de amanhã

    Foto: Pexels

    Chega ao fim o período de suspensão do programa de manutenção de emprego e trabalhadores devem retomar atividades com todos os vínculos restabelecidos.

    A partir desta quinta-feira (26), trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou redução de jornada e salário, devido adesão do BEm para conter os reflexos da pandemia no meio empresarial, devem voltar ao trabalho com todos os vínculos restabelecidos, jornadas normais, além dos salários pagos integralmente. 

    O Governo Federal ainda não divulgou o balanço sobre a adesão de empresas ao programa em 2021 e sua eficiência em preservar empregos durante a fase mais aguda da pandemia. Em 2020, o programa foi prorrogado duas vezes, teve a adesão de 1,5 milhão de empresas e incluiu 20 milhões de trabalhadores, que tiveram salário reduzido ou suspenso.

    Gabriela Locks, coordenadora da área trabalhista de um escritório de advocacia, em entrevista à CNN, afirmou que, com o fim do programa, o contrato de trabalho pode ser restabelecido em até dois dias corridos contados do prazo final do acordo de redução ou suspensão pactuado, estabelecido como 25 de agosto. Ou seja, os trabalhadores têm dois dias de prazo para voltarem ao trabalho a partir do fim do programa.

    A advogada disse que o trabalhador pode continuar em casa nesses dois dias e se reapresentar ao trabalho só no dia útil seguinte. 

    “Mantido o prazo original pactuado, o trabalhador deverá retornar dois dias após a data final da suspensão”, explica. “Caso o trabalhador não retorne dentro do prazo de dois dias, será considerado falta, podendo haver desconto de salários”, explica.

    Retorno ao trabalho

    A advogada Daniela Reis Ideses, lembra que, na hipótese de redução, o empregado não está necessariamente em casa e pode estar cumprindo expediente na empresa em período reduzido. 

    “Nesse caso, a jornada de trabalho anteriormente acordada será retomada no prazo de dois dias corridos. O retorno poderá acontecer no primeiro dia útil, caso a empresa não tenha atividades durante o final de semana”, explica Daniela. 

    Advertências e descontos de salário podem ser aplicados já a partir do primeiro dia de falta injustificada do empregado.

    Em relação ao teletrabalho ou home office, a determinação é que a empresa notifique o empregado com antecedência por escrito ou por meio eletrônico, conforme explica Daniela, do Bocater. 

    “Assim, esse trabalhador deverá retomar a atividade presencial em 48 horas após a notificação do empregador. Esse retorno acontecerá na segunda-feira apenas se a empresa não funcionar aos sábados e domingos”.

    Salários

    Na interpretação de Gabriela, os 25 dias de agosto pelos quais vigorou o programa devem ser pagos ao trabalhador pelo governo, “observadas as disposições para redução ou suspensão da jornada”, ou seja, o trabalhador receberá o proporcional do Benefício de Manutenção do Emprego (BEm). 

    “Com relação aos seis últimos dias, de 26 a 31 de agosto, o pagamento ficará a cargo da empresa”, explica a advogada.

    As empresas não poderão renovar a participação no programa e devem encerrar as reduções e suspensões de salário e jornada até o dia 25 de agosto “mesmo as empresas que aderiram ao programa recentemente”, afirma Gabriela. A MP limita o programa a 120 dias a partir da sua publicação, independentemente do período em que a empresa aderiu.

    Estabilidade

    O advogado e especialista em direito do trabalho, Rômulo Saraiva, destaca que a empresa precisa garantir a estabilidade dos trabalhadores por período igual ao da adesão ao programa. 

    Esses funcionários terão a estabilidade provisória no emprego garantida durante o período equivalente ao do acordo, e não poderão ser demitidos sem justo motivo. Portanto, se a empresa suspendeu o contrato do empregado ou reduziu seu salário durante 120 dias, não poderá demitir o trabalhador sem justa causa pelos próximos 120 dias.

    O especialista explica que, se houver a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória, o empregador terá que pagar indenização, com valor que varia conforme o tamanho da redução de salário durante o programa e o tempo de estabilidade que o empregado ainda tinha pela frente.

    As indenizações, conforme o caso, ficam assim:

    • Em caso de redução de salário de 25%, a empresa terá que pagar 50% do salário a que o empregado teria direito durante o período de estabilidade que não foi cumprido.
    • Para aqueles que tiveram redução salarial de 50%, a empresa terá que pagar 75% do salário não recebido durante o período de garantia provisória no emprego.
    • Aqueles que tiveram redução acima de 70% ou suspensão do contrato têm direito a receber 100% do salário devido durante a estabilidade.

    O advogado alerta, porém, que existe o risco de haver outra interpretação na hipótese de o caso parar nos tribunais.

    “A Justiça pode decidir que período de estabilidade diz respeito ao que foi trabalhado de fato, e não ao acordado. Assim, o pagamento de indenização seria só referente ao período de trabalho efetivamente cumprido durante a estabilidade”, explica.

    Fonte: com informações da CNN

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