home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Esclarecimentos sobre a comercialização de combustíveis pelos postos sobre a qual dispõe a MP nº 1063/2021

    banner 09 MP nº 1063:2021 - Esclarecimentos sobre a comercialização de combustíveis pelos postos sobre a qual dispõe a MP nº 1063/2021

    A medida prevê o respeito aos contratos, às atribuições da ANP e preserva o direito do consumidor à informação.

    De acordo com a Medida Provisória nº 1.063/2021, o que posto “bandeirado”, facultativamente, e necessariamente observando as cláusulas contratuais firmadas entre posto e distribuidor, poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores. As regras de comercialização serão editadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) até 9 de novembro de 2021, entre as quais a obrigação ao posto de identificar para o consumidor o fornecedor do produto.

     A medida, portanto, prevê o respeito aos contratos, às atribuições da ANP e também preserva o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelo posto. 

    Além disso, a medida foi pautada nos preceitos das boas práticas regulatórias. A ANP segue com a responsabilidade de concluir a revisão das regras de comercialização de combustíveis, garantida a ampla participação da sociedade e previsibilidade ao mercado, e prossegue fiscalizando regularmente as atividades relacionadas ao abastecimento do mercado nacional de combustíveis.

    A ação também está em linha com deliberações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e almeja aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final. 

    Nessa direção, o Governo Federal reitera que continuará engajado, junto com o Congresso Nacional e os agentes setoriais públicos e privados, na implantação de ações que visem a manutenção e a melhoria de um ambiente de negócios concorrencial e propício à realização de investimentos em infraestrutura no setor de combustíveis, tendo sempre como foco principal o consumidor brasileiro.

    Assessoria de Comunicação Social
    (61) 2032-5620 – ascom@mme.gov.br

    Fonte: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/esclarecimentos-sobre-a-comercializacao-de-combustiveis-pelos-postos-sobre-a-qual-dispoe-a-mp-no-1063-2021

    4.5/5 - (22 votes)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários