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    Parcelamento Especial – Prefeitura de Palmas/TO

    banner 14 Parcelamento Especial - Parcelamento Especial – Prefeitura de Palmas/TO

    Benefício é direcionado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em atraso até 2020; podem ser negociadas dívidas de IPTU, ITBI, ISS, Cosip e outros

    O contribuinte palmense tem pouco mais de um mês para aderir ao parcelamento de débitos oferecido pela Prefeitura Municipal. A solicitação desse serviço pode ser feita até o dia 30 de julho. Até o final da tarde desta segunda, 28, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) já havia contabilizado 26,5 milhões de negociações em 2021. Esse total, somado ao benefício concedido no exercício anterior, que foi de cerca de R$ 25 milhões, ultrapassa o volume de R$ 51 milhões negociados.

    O atendimento presencial poderá ser feio com agendamento prévio, no Resolve Palmas, pelos telefones (63) 3212-7745, para a Unidade da Avenida JK; (63) 3212-7755 Unidade de Taquaralto; e (63) 3212-7256 na Unidade do Shopping Capim Dourado. A outra possibilidade é solicitar o parcelamento pelo e-mail parcelamento.sefin@palmas.to.gov.br.

    O parcelamento especial é direcionado às pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários em atraso até 2020. Podem ser negociadas dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre Serviços (ISS), Taxa de Coleta de Lixo, Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e outros.

    A negociação dessas dívidas garante ao contribuinte a retirada de restrição de seu cadastro municipal. Assim será possível emitir certidão positiva e também evita processos de execução fiscal. 

    Pandemia

    De acordo com o secretário de Finanças Rogério Ramos, esses parcelamentos foram determinados pela prefeita Cinthia Ribeiro como forma de socorrer o cidadão palmense nas dificuldades financeiras e econômicas impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

    Por meio dessas negociações, os débitos podem ser parcelados em até 96, para pessoas físicas e até 132 parcelas para pessoas jurídicas.

     

    Parcelamento de débitos de contribuintes

    Pessoa Física

    De R$ 200,00 – 2 parcelas

    De R$ 201,00 a 600,00 – 6 parcelas

    De R$ 601,00 a 1.500,00 – 12 parcelas

    De R$ 1.501,00 a 3.000,00 – 24 parcelas

    De R$ 3.001,00 a 5.000,00 – 36 parcelas

    De R$ 5.001,00 a 10.000,00 – 48 parcelas

    De R$ 10.001,00 a 20.000,00 – 60 parcelas

    De R$ 20.001,00 a 40.000,00 – 72 parcelas

    De R$ 40.001,00 a 86.000,00 – 84 parcelas

    Acima de R$ 86.001,00 – 96 parcelas


    Pessoa Jurídica

    De R$ 600,00 – 4 parcelas

    De R$ 601,00 a 1.800,00 – 8 parcelas

    De R$ 1.801,00 a 4.600,00 – 12 parcelas

    De R$ 4.601,00 a 8.000,00 – 24 parcelas

    De R$ 8.001,00 a 15.000,00 – 36 parcelas

    De R$ 15.001,00 a 27.000,00 – 48 parcelas

    De R$ 27.001,00 a 50.000,00 – 60 parcelas

    De R$ 50.001,00 a 91.000,00 – 72 parcelas

    De R$ 91.001,00 a 172.000,00 – 84 parcelas

    De R$ 172.001,00 a 275.200,00 – 96 parcelas

    De R$ 275.201 a 430.000,00 – 108 parcelas

    Acima de R$ 430.001,00 – 132 parcelas

     

    Fonte: palmas.to.gov.br

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