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    ICMS/PA – Estado permite que contribuinte recolha o imposto referente ao meses de março, abril e maio/2021 em 2 parcelas

    banner 14 ICMS PA - ICMS/PA – Estado permite que contribuinte recolha o imposto referente ao meses de março, abril e maio/2021 em 2 parcelas

    Em face à pandemia, o governo estadual do Pará alterou a legislação a fim de permitir que, em caráter excepcional, os contribuintes recolham o imposto apurado em livro fiscal em 2 parcelas.

    Em vista disso, os contribuintes podem optar por recolher:

    a) até o dia 10 dos meses de abril, maio e junho de 2021, o valor correspondente a 60% do imposto devido, respectivamente, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio de 2021;

    b)
    até o dia 25 dos meses de abril, maio e junho de 2021, o valor correspondente a 40% do imposto devido, respectivamente, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio de 2021.

    O prazo que recair em dia não útil se prorroga para o primeiro dia útil subsequente.
    O contribuinte declara a sua opção pelo recolhimento parcel ado com o recolhimento da primeira parcela do imposto.

    Contudo, essa sistemática de pagamento não se aplica:

    a) às operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais;

    b) às operações de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto;

    c)
    às operações sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas;


    d)
    às operações com energia elétrica;


    e)
    às prestações de serviço de telecomunicações; e


    f)
    às operações sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no Confaz.

    Essas alterações estão em vigor desde a data de publicação do Decreto em fundamento.

    (Decreto nº 1.372/2021 – DOE PA – Edição Extra de 17.03.2021)

    Fonte: Editorial IOB

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