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ICMS/PA – Estado permite que contribuinte recolha o imposto referente ao meses de março, abril e maio/2021 em 2 parcelas

Em face à pandemia, o governo estadual do Pará alterou a legislação a fim de permitir que, em caráter excepcional, os contribuintes recolham o imposto apurado em livro fiscal em 2 parcelas.
Em vista disso, os contribuintes podem optar por recolher:
a) até o dia 10 dos meses de abril, maio e junho de 2021, o valor correspondente a 60% do imposto devido, respectivamente, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio de 2021;
b) até o dia 25 dos meses de abril, maio e junho de 2021, o valor correspondente a 40% do imposto devido, respectivamente, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio de 2021.
O prazo que recair em dia não útil se prorroga para o primeiro dia útil subsequente.
O contribuinte declara a sua opção pelo recolhimento parcel ado com o recolhimento da primeira parcela do imposto.
Contudo, essa sistemática de pagamento não se aplica:
a) às operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais;
b) às operações de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto;
c) às operações sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas;
d) às operações com energia elétrica;
e) às prestações de serviço de telecomunicações; e
f) às operações sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no Confaz.
Essas alterações estão em vigor desde a data de publicação do Decreto em fundamento.
(Decreto nº 1.372/2021 – DOE PA – Edição Extra de 17.03.2021)
Fonte: Editorial IOB