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    Certificado digital já pode ser emitido por videoconferência

    banner 04 Certificado digital - Certificado digital já pode ser emitido por videoconferência

    Pelo menos três Autoridades Certificadoras já estão adaptadas para o início da emissão do certificado digital por videoconferência.

    A partir desta segunda-feira, 01, pessoas físicas e jurídicas já podem emitir certificados digitais por videoconferência, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    A Instrução Normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021, aprovada em reunião extraordinária do Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG ICP-Brasil), determina os parâmetros para a nova metodologia.

    Anteriormente, a emissão do primeiro certificado digital era realizada presencialmente, ou seja, o requerente tinha que comparecer ao posto de uma Autoridade de Registro – AR. 

    Com a IN 05/2021, pessoas físicas e jurídicas podem emitir o certificado de forma totalmente remota. O interessado deve entrar em contato com a Autoridade de Registro pela internet, agendar uma videoconferência e realizar todo processo de forma virtual, sem sair de casa.

    Certificado digital por videoconferência

    A emissão remota por videoconferência é importante para a indústria, porque promete modernizar, simplificar, reduzir custos, agilizar a emissão, oferecer mais uma alternativa para massificar o uso da certificação digital, além de ampliar o mercado. 

    Já o usuário, ganha a conveniência de conseguir obter seu certificado digital de forma seguro, já que o isolamento social é recomendado devido ao Coronavírus (COVID-19).

    “De acordo com as atuais regras da ICP-Brasil, [essa mudança] é importante para o cidadão porque permite a conveniência da emissão remota, por videoconferência, no contexto em que ainda vivemos de pandemia e distanciamento social”, afirma Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

    Para Fortner, o certificado digital por videoconferência é uma entrega significativa e inovadora.

    “O ITI gerou as condições. Cabe agora às Autoridades Certificadoras explorarem esta nova forma de emissão, da melhor maneira possível, na busca de certificados mais baratos e acessíveis, criando novos nichos de mercado e aplicações, sempre pensando na experiência do usuário”.

    Pelo menos três Autoridades Certificadoras (ACs) já estão adaptadas para o início da emissão, as demais se encontram em  processo de adequação.

    Fonte: contabeis.com.br

     

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