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    PROCON: CONHEÇA OS 3 MOTIVOS DE MULTAS (Sincopetro)

    banner 4 PROCON - PROCON: CONHEÇA OS 3 MOTIVOS DE MULTAS (Sincopetro)

     

     PROCON: OS 3 PRINCIPAIS MOTIVOS DE MULTAS

    Conforme tem sido noticiado pelo próprio Procon, as fiscalizações no comércio em geral têm sido recorrentes. Por essa razão e devido ao aumento do número de autos de infração em Postos e Lojas de Conveniência, destacamos os 3 principais motivos de multas:

    FALTA DE EXIBIÇÃO DE PLACA DE PREÇOS NA ENTRADA DO POSTO REVENDEDOR 

    (RANP nº. 41/2013 alterada pela RANP nº. 57/2014.)

    “Art. 18. O revendedor varejista deverá exibir os preços de todos os combustíveis automotivos comercializados no estabelecimento, para pagamento à vista, em painel de preços, na entrada do estabelecimento, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto ao dia quanto à noite.”

    Portanto, caso o posto revendedor tenha mais de uma entrada sugerimos a colocação da quantidade de placas necessárias para cobertura da área, de modo a atender a legislação em vigor.

    EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS À VENDA COM PRAZOS DE VALIDADE VENCIDOS

     (Artigo 18, parágrafo 6º, inciso I, da Lei nº. 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor)

    “Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 6º – São impróprios ao uso e consumo:

    I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;”

    EXPOSIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS SEM INFORMAÇÃO DOS PREÇOS PARA PAGAMENTO À VISTA

     (Artigo 31, “caput” da Lei nº. 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e parágrafo único)

     “Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Parágrafo único: As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009).”

    Fiquem atentos aos preços dos óleos lubrificantes, estopas, palhetas e demais itens da loja de conveniência, especialmente para os produtos refrigerados que não podem estar borrados ou apagados.

    O Sincopetro recomenda aos Revendedores atenção redobrada para essas questões, pois as multas são arbitradas levando em consideração a estimativa de faturamento bruto mensal de cada estabelecimento.

    O Departamento Jurídico está à disposição do Associado para esclarecimentos de dúvidas sobre estes assuntos e também pra realização de defesas administrativas, sempre observando que todos os procedimentos possuem prazos que devem ser respeitados.

    Ainda sobre os prazos, destacamos que recentemente e por intermédio do Departamento Jurídico do Sincopetro um Posto Revendedor teve seu pedido de reconsideração de emissão de boleto com a  manutenção do desconto ACOLHIDO, tendo em vista que, com a greve dos correios o documento havia chegado vencido. Portanto, em caso de dúvidas, entre em contato com seu Sindicato que está sempre atuando para melhor atendê-lo.

    centraljuridica@sincopetro.org.br 

    11 2109 0600  | 0800 798 0000 | 11 4637 4034

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