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REVENDA DE COMBUSTIVEIS TEM PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS A PARTIR DE 3 DE AGOSTO DE 2020 PARA COMERCIALIZAR GASOLINA COM NOVAS ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS PELA ANP

A Agência Nacional do Petróleo através da Resolução n.º 807, publicada em 24.01.2020 e retificada em 27.01.2020, estabeleceu a nova especificação para a gasolina de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializarem o produto em todo o território nacional, vedando a comercialização daquelas que não se enquadrem nas especificações estabelecidas no Anexo da mesma Resolução ou que identifique marcador nos termos da Resolução ANP nº. 03/2011.
Destacamos que com a publicação da nova Resolução, o boletim de conformidade, documento que atesta a qualidade do combustível entregue ao revendedor quando da retirada da gasolina na base da distribuidora ou no momento da entrega do produto no posto revendedor, deverá ser emitido pela distribuidora de combustíveis contendo os seguintes requisitos:
– Resultados das análises de massa específica;
– Itens de especificação da destilação e indicação de que o teor de metanol no etanol anidro está abaixo ou igual a 0,5%, conforme Tabela 1 do Anexo, e
– Firma do profissional de química responsável pela qualidade do produto, com indicação legível de seu nome e do número da inscrição no órgão de classe.
Lembrando que o boletim de conformidade ou o certificado da qualidade deverá ser mantido à disposição da ANP pelo prazo de doze meses contados da data de comercialização do produto.
A partir do dia 3 de agosto de 2020 passam a vigorar as especificações estabelecidas na Tabela 1 do Anexo referentes exclusivamente às seguintes características:
– Massa específica a 20 °C para todas as gasolinas;
– Destilação em 50% evaporados para gasolina comum e premium A; e
– RON, para gasolina comum e premium C.
Até o dia 2 de agosto de 2020, devem ser atendidas as especificações da Tabela 3 do Anexo, sem prejuízo da observância às demais especificações constantes da Tabela 1 do Anexo.
Para efeitos de fiscalização, as autuações por não conformidade relativas às características massa específica a 20 °C, destilação em 50% evaporados (no limite mínimo) e RON, previstas na Tabela 1 do Anexo, só poderão ocorrer:
Distribuição: 60 dias contados a partir de 3 de agosto de 2020; e
Revenda: 90 dias contados a partir de 3 de agosto de 2020.
Portanto, destacamos a importância em redobrar a atenção com relação aos prazos para efeito de fiscalização e autuação definido pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, especialmente neste momento em que as vendas sofreram expressiva retração por conta da pandemia provocada pelo COVID-19.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro, de segunda a sexta, das 9h às 16h, pelo fone: (11) 21090600 (Capital e Grande SP) / 0800 798 0000 (interior SP), ou envie um e-mail para centraljuridica@sincopetro.org.br.