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GOVERNO SP VAI COMEÇAR A MULTAR EMPRESAS E CONSUMIDORES QUE NÃO ESTIVEREM USANDO MÁSCARAS DE PROTEÇÃO

GOVERNO SP VAI COMEÇAR A MULTAR EMPRESAS E CONSUMIDORES QUE NÃO ESTIVEREM USANDO MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
A Resolução Nº 96 da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo publicada hoje no Diário Oficial confirmou o anúncio do governador João Dória na tarde de ontem sobre a fiscalização do uso correto obrigatório de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços e população em geral em todo o Estado de São Paulo a partir de 1º de julho de 2020.
Conforme a Resolução, os estabelecimentos comerciais deverão orientar, por meio de um cartaz afixado nos recintos, sobre o uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária. O Sincopetro disponibilizou como sugestão um modelo de CARTAZ que poderá ser afixado em todos os locais de fácil visualização, especialmente nas bombas de abastecimento, para melhor entendimento dos consumidores.
Também ficou determinado que os responsáveis pelos recintos, bem como responsáveis técnicos, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição de sua entrada e permanência em desacordo, bem como sobre a obrigatoriedade de cobertura do nariz e da boca. Caso persistam na conduta proibida, deve ser feita a retirada dos infratores do local imediatamente, mediante o auxílio de força policial, se necessário.
Os empresários também poderão, a seu critério fornecer máscaras para os usuários na entrada dos respectivos estabelecimentos.
As penalidades previstas para os empresários omissos foram fixadas em R$ 5.025,02 (182 UFESP’s) para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca. As penalidades para transeuntes que não estiverem usando as máscaras cobrindo corretamente o nariz e a boca foram fixadas em R$ 524,59 (19 UFESP’s). A falta de sinalização no local, conforme § 2º do artigo 1° da resolução, ficou fixada em R$ 1.380,50 (50 UFESP’s).
No caso dos postos de combustíveis, recomendamos que antes do frentista iniciar o atendimento deve se certificar de que as pessoas que estiverem dentro do carro estarão usando corretamente as máscaras, inclusive os acompanhantes que podem eventualmente sair do veículo para consumir algum produto na loja. Não podemos esquecer que o posto de combustíveis é uma loja sem paredes e todas as pessoas que circulam no local sem o uso correto de máscaras, mesmo sendo um espaço aberto, podem acarretar multas para o estabelecimento.
Por fim, informamos que já estamos tentando uma audiência junto ao Governo do Estado de SP para tratar das especificidades do setor, mas enquanto isso, as orientações acima devem ser rigorosamente atendidas pois as multas são muito altas. Em caso de dúvida, entre em contato com o Sincopetro.