home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    INSS, PIS e COFINS referente maio de 2020: Governo prorroga prazo de recolhimento

    banner INSS PIS e COFINS 2 - INSS, PIS e COFINS  referente maio de 2020:  Governo prorroga prazo  de recolhimento

    Governo prorroga o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária, PIS e Cofins referente maio de 2020 para novembro de 2020

    A novidade consta da Portaria nº 245 de 2020, publicada hoje, 17/06 no Diário Oficial da União.

    Portaria ME nº 245/2020, que prorroga o prazo de recolhimento das contribuições  (CPP, PIS e COFINS) da competência maio/2020 determina: O novo vencimento das contribuições da competência maio/2020 será o mesmo da competência outubro de 2020.

    Contribuição previdenciária

    A Portaria nº 245 do Ministério da Economia prorrogou o vencimento da contribuição previdenciária de responsabilidade da empresa e do empregador doméstico referente maio de 2020 que vencia em junho para  novembro de 2020.

    Esta Prorrogação contempla inclusive a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta, de que trata a Lei nº 12.546/2011. Confira:

    PIS/Cofins

    Esta Portaria também prorrogou para 25  de novembro de 2020 o prazo de recolhimento do PIS e da Cofins referente maio/2020. A prorrogação do prazo para recolhimento abrange o PIS e a COFINS do regime cumulativo e não-cumulativo.

    Vale lembrar que o governo já havia prorrogado o vencimento destas contribuições da referência março e abril de 2020 (Portaria nº 139 alterada pela Portaria nº 150/2020).

    Empreendedores, fiquem atentos aos adiamentos!  Este não contempla a parcela retida do empregado!

    Fonte: sigaofisco

    5/5 - (1 vote)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários