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Espirito Santo – Prorrogações do Fisco Capixaba
Tributos Estaduais/ES – Prorrogada a validade das Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa de Débito
Em face a pandemia da COVID-19, o Fisco estadual prorrogou a validade das Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa de Débito, para os seguintes prazos:
a) 90 dias, para aquelas com vencimento entre 16.03 e 30.04.2020;
b) 60 dias, para aquelas com vencimento entre 1º.05 e 31.05.2020; e
c) 30 dias, para aquelas com vencimento entre 1º.06 a 30.06.2020.
(Decreto nº 4.661-R/2020 – DOE ES de 02.06.2020)
Tributos Estaduais/ES – Prorrogados os prazos para apresentação de laudo pelos contribuintes afetados pelas chuvas ocorridas em janeiro/2020, e, dos procedimentos fiscais por conta da prevenção ao COVID-19
O Fisco capixaba alterou o RICMS-ES/2002, para dispor das seguintes prorrogações:
a) fica prorrogado, de 30.04.2020 para 30.06.2020, o prazo para apresentação do boletim de ocorrência policial e o laudo da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros para aplicação das prorrogações definidas pelo Decreto nº 4.562-R/2020, em virtude da declaração de situação de calamidade pública e emergência, motivada pelas fortes chuvas que ocorreram no Estado em janeiro/2020;
b) fica prorrogado de 90 para 120 dias, o vencimento dos prazos para a apresentação de impugnação de autos de infração ou interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais;
c) fica suspenso, no período de 16.03 a 30.06.2020, o curso dos prazos para apresentação de impugnação de autos de infração e interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, no qual, os dias restantes dos prazos processuais suspensos, voltam a ser contados a partir do 1º dia útil seguinte ao final da suspensão;
d) ficam prorrogados de 90 para 120 dias, os prazos para autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16.03 a 30.06.2020.
(Decreto nº 4.660-R/2020 – DOE ES de 02.06.2020)
Fonte: Editorial IOB