home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    ATENÇÃO AO CADASTRO PRODUTOS ICMS/PR – ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA – EXCLUSÃO

    banner mockup - ATENÇÃO AO CADASTRO PRODUTOS ICMS/PR – ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA – EXCLUSÃO

    ATENÇÃO AO CADASTRO DE PRODUTOS EM SEU SISTEMA 

    A partir de 01/05/2020  água mineral ou potável (todo tipo: garrafa, copo, garrafão etc) deixará de ser substituição tributária. Portanto, esses produtos deverão ter as seguintes informações fiscais: CST 00 CFOP 1102 (Alíquota ICMS 18%).

    ICMS/PR

    ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

    Substituição Tributária. Exclusão

    O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.390/2020 (DOE de 30.03.2020), altera o RICMS/PR, quanto ao regime da substituição tributária com água mineral ou potável.

    Serão excluídos do regime de substituição tributária as águas minerais ou potáveis (CEST 03.001.00, 03.002.00, 03.003.00, 03.004.00, 03.005.00, 03.006.00 e 03.024.00 da tabela de que trata o caput do artigo 24 do Anexo IX).

    Além disso, fica denunciado o Protocolo ICMS 11/91, que trata do regime da substituição tributária nas operações com bebidas frias, relativamente às operações água mineral ou potável.

    As disposições são válidas a partir de 01.05.2020.

    Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

    Plumas Contábil

    5/5 - (1 vote)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários