home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 3055.4042

Deixe sua Mensagem

    Justiça Federal autoriza projeto piloto de delivery de combustíveis no Rio

    Por entender que não há riscos à segurança ou à livre concorrência, a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro revogou, nesta segunda-feira (13/4), liminar que proibia projeto piloto sobre delivery de combustíveis na capital fluminense.

    Justiça-Federal-autoriza-projeto-piloto-de-delivery-de-combustíveis-no-Rio - Justiça Federal autoriza projeto piloto de delivery de combustíveis no Rio

    Justiça Federal autoriza projeto piloto de delivery de combustíveis no Rio

    Por entender que não há riscos à segurança ou à livre concorrência, a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro revogou, nesta segunda-feira (13/4), liminar que proibia projeto piloto sobre delivery de combustíveis na capital fluminense.

    A Agência Nacional do Petróleo (ANP) havia autorizado alguns estabelecimentos a desenvolver um projeto piloto de entrega de combustíveis na zona oeste do Rio. Mas o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro) impetrou mandado de segurança preventivo para que a ANP não autorizasse o delivery de gasolina e etanol sem regulamentar a prática após audiências públicas. O pedido havia sido liminar e parcialmente acolhido, para que a ANP, então, se abstivesse de autorizar tal projeto.

    No entato, a juíza Rosangela Lucia Martins, da Vara Federal do Rio, revogou essa liminar que havia suspendido o projeto. Para ela, a ANP incluiu critério mais rigorosos para o funcionamento das atividades, com o objetivo de proteger o consumidor e o meio ambiente.

    Rosangela também não entendeu haver necessidade de se promover audiência pública prévia. Afinal, não se trata de uma mudança definitiva das regras da ANP para a atividade, mas o estudo prático e temporário de um projeto piloto, que poderá ou não gerar alterações regulamentares.

    A juíza ainda ressaltou que a agência não precisa estabelecer critérios para a autorização de outros projetos similares. Isso porque não há outras empresas interessadas em desenvolvê-los.

    Clique aqui para ler a decisão
    Mandado de Segurança Coletivo 5100978-61.2019.4.02.5101/

    Fonte: https://www.conjur.com.br/ Por Sérgio Rodas

    2/5 - (1 voto)

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários