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ATENÇÃO: NOVAS MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS – COVID-19.
ATENÇÃO: NOVAS MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS – COVID-19.
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ATENÇÃO: NOVAS MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS – COVID-19.
Prezado Revendedor,
O governo do estado de São Paulo, anunciou hoje a prorrogação do Decreto de Calamidade Pública até 22/04/2020.
Em complemento às informações encaminhadas, no último dia 03/04/2020, seguem abaixo anexa uma cartilha explicativa sobre os pontos relevantes da MP 936/2020.
Seguem também alguns modelos de termos e avisos, que após adaptados à sua localidade devem ser preenchidos e encaminhados aos sindicatos laborais, quando for o caso.
Para auxiliar na tomada de decisão, estamos enviando também a calculadora da MP 936 – COMO CALCULAR A SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO. Faça as simulações e veja qual a melhor opção para o seu negócio.
Relembramos que a aplicação de quaisquer medidas anunciadas na MP 936/2020 acarretará ao colaborador atingido a condição de ESTABILIDADE no emprego, pelo período que a medida vigir, acrescido de igual período. Por exemplo, se você fizer um acordo de redução de jornada/salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por 30 dias, o colaborador terá direito a ESTABILIDADE NO EMPREGO por mais 30 dias a contar do termino da redução ou suspensão, ou seja, um total de 60 dias.
Veja Abaixo a cartilha e modelos sugeridos pelo departamento jurídico do Sindicombustíveis/Resan
Fonte: Resan
A Plumas Contábil informa que os modelos acima poderão ser utilizados, entretanto, cabe a cada Revendedor verificar a sua base territorial, bem como análise do seu Depto. Pessoal e/ou Juridico Trabalhista.