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    Coronavírus: Publicada prorrogação do pagamento do Simples Nacional no CGSN

    Coronavírus: Publicada prorrogação do pagamento do Simples Nacional no CGSN

    Coronavírus-Publicada-prorrogação - Coronavírus: Publicada prorrogação do pagamento do Simples Nacional no CGSN

    Coronavírus: Publicada prorrogação do pagamento do Simples Nacional no CGSN

    Conforme anunciado pelo Governo Federal, o CGSN publicou a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, competências março, abril e maio.

    Conforme anunciado pelo Governo Federal, as medidas para setores econômicos atingidos pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no DOE de hoje (18) a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, competências março, abril e maio.

    Leia na Íntegra: 

    RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

    Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

    O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

    Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

    I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
    II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
    e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
    Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
    Presidente do Comitê

    Fonte: CGSN

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