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FIQUE ATENTO AOS RECIPIENTES CERTIFICADOS PARA VENDA DE COMBUSTÍVEL FORA DO TANQUE
FIQUE ATENTO AOS RECIPIENTES CERTIFICADOS PARA VENDA DE COMBUSTÍVEL FORA DO TANQUE

FIQUE ATENTO AOS RECIPIENTES CERTIFICADOS PARA VENDA DE COMBUSTÍVEL FORA DO TANQUE.
VENDA DE COMBUSTÍVEIS EM RECIPIENTES CERTIFICADOS
De acordo com o Artigo 34-A da Resolução ANP nº 41/13, que trata da venda de combustíveis em recipientes, os postos revendedores de combustíveis deverão atender as especificações do Regulamento Técnico de Qualidade que consta na Portaria Inmetro nº 141/19 (DOU 28/03/19), referente às embalagens reutilizáveis para o abastecimento de combustíveis fora do tanque dos veículos.
A determinação está prevista para entrar em vigor após 365 dias da publicação da referida Portaria do Inmetro, ou seja, a partir de 28 de março de 2020.
Conforme o Ítem 5.3 da Norma da ABNT (NBR nº 15.594-1:2008) citada na Resolução ANP nº 57/2014, entre outras exigências, os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50L e atender aos regulamentos municipais, estaduais e federais aplicáveis.
O desrespeito à norma pode acarretar sérias consequências aos revendedores, incluindo responsabilidade criminal. Fique atento.
Fonte: Sincopetro