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NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE O AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE O AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE O AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
AÇÃO CIVIL DE ANULAÇÃO DE ATO FISCAL INTERPRETATIVO C/C PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE NOVAS NOTIFICAÇÕES FISCAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA
Caros Revendedores,
O Sindicombustíveis/Resan, visando ampliar a defesa dos interesses de seus associados, em consulta ao seu corpo jurídico, em complemento à ação proposta pela Fecombustíveis, optou também pela interposição de Ação Civil de Anulação de Ato Fiscal com pedido de liminar e Abstenção de Novas Notificações Fiscais, ocorrendo a distribuição da mesma, em 14/01/2020.
No dia 22/01/2020, foi deferido, em caráter LIMINAR, a determinação de suspensão das cobranças pela União do adicional das contribuições SAT, referentes ao período de 01/2016 a 12/2016, dos revendedores filiados ao Sindicato, até reapreciação do juízo que deverá ocorrer após a manifestação da ré (veja anexo).
Assim sendo, até nova determinação judicial, a cobrança está suspensa para todos os revendedores filiados ao SINDICOMBUSTIVEIS/RESAN.
Cabe ressaltar que se trata de decisão liminar, sendo válida até nova determinação judicial.
Reiteramos que a decisão quanto ao atendimento ou não da cobrança da Receita Federal cabe exclusivamente ao revendedor, que deverá avaliar junto ao seu contador e/ou departamento jurídico a melhor opção a ser tomada.
O Sindicato Resan, tem adotado todas as medidas administrativas e judiciais na defesa de seus associados, não medindo esforços para a decretação do fim de abusivas cobranças.
Outras informações decorrentes deste assunto, o Sindicato irá comunicar aos seus associados.
Atenciosamente,
José Camargo Hernades – Presidente
Fonte: Resan