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ALERTA SOBRE DISPENSA ANTES DA DATA-BASE
ALERTA SOBRE DISPENSA ANTES DA DATA-BASE

ALERTA SOBRE DISPENSA ANTES DA DATA-BASE
De acordo com o artigo 9º das Leis nº 6.708/79 e nº 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.
O período correspondente ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado) será computado para fins da indenização adicional, devendo ser observado o disposto na Lei 12.506/2011, que estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, para os empregados que contam com até 01 ano de serviço na mesma empresa, e o acréscimo de mais 03 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias. O período máximo do aviso prévio será de 90 dias. (30 + 60 = 90 dias)
Para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista através do telefone (11) 2109-0600 (Capital e Gde SP) / 0800 798 0000 (Interior SP).
No dia 11 de novembro de 2017 entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017, que traz novos nortes para a relação de trabalho no país com a modernização da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). No entanto, existem alterações polêmicas que divide as opiniões dos operadores de direito e encontram-se na eminência de possíveis alterações pelo poder judiciário.
Lembramos que estão em plena vigência as normas fixadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2019. Por esse motivo pedimos cautela aos revendedores no momento de realizar qualquer readequação neste campo, principalmente nos contratos de trabalho vigentes.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: (11) 2109-0600 (Capital e Gde. SP) – 0800 798 0000 (Interior SP) – contato@sincopetro.org.br
Fonte:Sincopetro