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LUCRO REAL OU PRESUMIDO?
LUCRO REAL OU PRESUMIDO?

LUCRO REAL OU PRESUMIDO?
Sempre que se aproxima do final do ano, os revendedores têm a oportunidade de reavaliar os resultados e confirmar se o regime tributário adotado é, de fato, o mais vantajoso. Afinal, a escolha certa pode fazer com que a empresa deixe de pagar até 70% dos impostos.
A opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido é feita com o pagamento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que pode ocorrer até o último dia útil de fevereiro para as empresas que optam pela apuração mensal, ou até o último dia útil de abril, para aquelas que preferirem a apuração trimestral.
Mas, afinal… qual a apuração mais indicada para postos de combustíveis? Segundo Daniela de Paula, gerente comercial da Plumas Assessoria Contábil, para a grande maioria dos postos com galonagem média de até 400 mil litros por mês o Lucro Real se encaixa melhor. “Depende também da margem de lucro e do volume de despesas. Já o Lucro Presumido costuma ser viável para postos com uma galonagem muita alta, acima de 500 mil litros, que geralmente são os postos de rodovia. É totalmente mito dizer que as empresas que optam pela tributação com base no Lucro Real são mais fiscalizadas pela Receita Federal”. Daniela ressalta que ao apurar o melhor modelo, a empresa terá economia no pagamento de tributos.
Um revendedor de Santos, por exemplo, há dois anos, viu seu faturamento cair drasticamente. Ele deixou de pagar R$ 8 mil em Imposto de Renda e Contribuição Social quando alterou o regime de Lucro Presumido para o Real. “A contabilidade é simples. Neste caso, como estava operando em prejuízo, o empresário não tinha o que devolver ao governo. Muitos empresários têm medo do Lucro Real até por uma questão de cultura, pois esta é a informação que eles sempre receberam.
A maioria dos nossos clientes é optante pelo Lucro Real. Para o Lucro Real ser viável é necessário um trabalho maior da contabilidade”. Uma vez por mês, a Plumas faz plantão gratuito na sede do Resan. Agende pelo telefone (13) 3229- 3535 um horário com Daniela.
Saiba mais
No Lucro Real, o contribuinte vai pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSSL) sobre a realidade da empresa. A contabilidade deve apurar a receita de vendas, deduzir os custos das mercadorias e todas as despesas para chegar ao Lucro Real e aplicar às alíquotas do IRPJ e CSSL. Se não der lucro não paga imposto. No Presumido, o Fisco utiliza a receita de vendas e aplica o percentual estipulado para cada tipo mercadoria. No caso do combustível, a alíquota é de 1,6 % sobre o total das vendas. Aí aplica-se as alíquotas do IR e CSSL (24%) e já são gerados os Darfs para pagamento, sem deduzir os custos e despesas. Se der prejuízo vai ter que pagar imposto da mesma forma.
Fonte: Revista Postos e Serviços N° 287 pág 17 | Novembro de 2019 | Resan