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    Para o devido cumprimento da lei 12.741/12 atualize sua tabela de aliquotas.

    Para o devido cumprimento da lei 12.741/12 atualize sua tabela de aliquotas.

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    Para o devido cumprimento da lei 12.741/12 atualize sua tabela de alíquotas para a versão 19.2.b

    A vigência dessa atualização é de 01/11/2019 até 31/01/2020

    Essa lei abrange todo o comercio, e a atualização das alíquotas deve ser feita pelo sistema que gerencia as vendas, isso pode ser feito automaticamente ou através de chamado para o desenvolvedor do seu sistema.
    O não cumprimento dessa lei pode resultar em penalidades descritas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor que está descrito abaixo:

    Art. 56.

    As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I – multa;

    II – apreensão do produto;

    III – inutilização do produto;

    IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    V – proibição de fabricação do produto;

    VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    VII – suspensão temporária de atividade;

    VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;

    IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

    X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

    XI – intervenção administrativa;

    XII – imposição de contrapropaganda.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Fonte: Plumas Contábil

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