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    OBRIGATORIEDADE! Cadastro do Lixo até 31 de Outubro no municipio de São Paulo.

    OBRIGATORIEDADE! Cadastro do Lixo até 31 de Outubro no municipio de São Paulo.

    MODELO INFORMATIVOS_Prancheta 1 - OBRIGATORIEDADE! Cadastro do Lixo até 31 de Outubro no municipio de São Paulo.

    A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) lançou um sistema eletrônico autodeclaratório chamado CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores) no qual permite que todos os estabelecimentos situados no município de São Paulo possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não, cujo prazo está prorrogado para 31/10/2019.

    Com base no Art. 2º, § 1º e 2º Resolução AMLURB nº 130 de 09/04/2019 o cadastro é obrigatório para todas as empresas situadas na capital  de São Paulo, ou seja, apenas Município de São Paulo e também todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos gerados na cidade de são Paulo.

    Para realizar este cadastro é necessário que os responsáveis pelos estabelecimentos acessem www.ctre.com.br, clicando na opção “Não tem acesso – Cadastre-se aqui” e preencham os dados que serão solicitados, tais como: nº CNPJ do estabelecimento (e documento em PDF para anexar), Nº cadastro do imóvel no IPTU (e cópia para anexar), Endereço do estabelecimento, Nome completo da pessoa que será responsável por acessar o sistema CTR-E, quantidade geração de resíduos diária, consumo mensal de energia, entre outros.

    ATENÇÃO: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida, pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.

    Atenção! Não é possível cadastrar duas empresas com o mesmo e-mail. O sistema só aceita um e-mail por CNPJ.

    Após análise deste cadastro, o sistema da AMLURB irá classificar o estabelecimento como pequeno ou grande gerador, emitindo a Autorização que terá validade de um ano, enviando para o e-mail cadastrado um QR-CODE.

    Para ter uma base do volume de lixo produzido por dia, a prefeitura sugere a utilização de sacos de lixo que constam a capacidade em litros. O Decreto 58.701, Art 2º, §1, considera grande gerador de resíduos sólidos, quando há um volume superior a 200 litros diários, entre outras especificações aplicadas a outros tipos de resíduos.

    Quem for classificado como grande gerador terá outra etapa, que é informar a empresa que contratou para realizar os serviços de coleta e destinação final dos resíduos e também efetuar o pagamento de taxa anual obrigatória.

    A Prefeitura disponibiliza uma lista de transportadoras autorizadas a realizar a coleta https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/index.php?p=277273 (atualizada  em 29/05/2019).

    Mas aos que já utilizam empresas contratadas para coleta e destinação dos resíduos contaminados com óleo ou graxa, orientamos que façam contato com estas empresas, pois verificamos que há algumas que estão dando todo o suporte necessário, desde o cadastro no Sistema da AMLURB até a coleta e destinação do lixo da forma adequada.

    Se esta empresa não oferecer o suporte, é necessário que os responsáveis pelos estabelecimentos efetuem o seu cadastro. Porque? Por que cabe a cada empresa individualmente avaliar a sua geração de resíduos e avaliar a necessidade do cadastro, caso seja um grande gerador, pois haverá fiscalização sobre isso.

    Os colaboradores da Plumas do setor de Legalização estão à disposição para lhes orientar e sanar as dúvidas pertinentes a este cadastro.

    Há multa se eu não me cadastrar?

    No Decreto 58.701 no Artigo 2º, §6º prevê sanções aquele que for constatado grande gerador e que não se cadastrar ou que informar quantidade de resíduos produzidos incorretamente. O valor da Multa previsto é de R$ 1.639,60

    É importante destacar que em audiência realizada entre o Sindicato dos Contabilistas SESCON e a AMLURB, foi observado que não há multa por falta de cadastro de PEQUENOS GERADORES.

    Veja na integra: http://www.sescon.org.br/site/index.php?id_ouvidoria=5864

     

    Link AMLURB: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/

    Link lista de transportadoras de RGG (atualizada em 29/05/2019): https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/index.php?p=277273

    Link acesso ao CTR-RGG: https://www.ctre.com.br/login

    Contatos da AMLURB: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/index.php?p=278616

    Legislações: Lei 13.478 de 30/12/2002/ Resolução AMLURB Nº 130 DE 09/04/2019, Nº 134/2019 E Nº 137 DE 09/09/2019 / Decreto nº 58.701 de 04/04/2019

    Fonte: Plumas Contábil.

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