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Revendedores terão que arcar com custos do PMQC
Resolução publicada em junho estabeleceu que empresários absorverão custos de coleta e análise de combustíveis.
Causou estranheza entre os revendedores a Resolução 790/19 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada no início de junho deste ano, que instituiu legalmente o novo Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC) e estabeleceu os requisitos para o credenciamento de laboratórios. A mudança impacta toda a cadeia produtiva ao determinar que, a partir de agora, o custo com a coleta, transporte e análises físico-químicas nas amostras de combustíveis serão absorvidas pela Revenda, pelas distribuidoras e pelos transportadores-revendedores-retalhistas (TRR).
A ANP está em processo de credenciamento dos laboratórios que serão escolhidos por meio de processo licitatório e deverão obrigatoriamente ser contratados pelos revendedores. A advogada do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro, Ana Violeta, destaca outro ponto de muita atenção: a Resolução 790/19 alterou várias de suas normativas já existentes, para constar que os revendedores que não estiverem adimplentes com o monitoramento não poderão exercer a atividade de revenda de combustível, vez que a distribuidora não poderá fornecer para o revendedor inadimplente e este, por sua vez, não poderá também adquirir combustível da companhia que não estiver em dia com o programa, além de outras sanções cabíveis.
Um ponto positivo, segundo ela, é que a Resolução estabelece, obrigatoriamente, pelo menos uma visita mensal às companhias distribuidoras para coleta de amostras, o que, em tese, assegura a qualidade do combustível entregue aos postos. O prazo para que a nova sistemática entre em vigor no Estado de Minas Gerais ainda não foi divulgado, – por isso é importante estar atento ao site da ANP e às informações que são vinculadas pelo Minaspetro por meio dos canais de comunicação do Sindicato.
O QUE DIZ A ANP 7
A Revista Minaspetro entrou em contato com assessoria de imprensa da ANP para questionar o motivo da alteração, o critério utilizado para a escolha dos laboratórios e quais resultados se espera alcançar com a medida. AANP informou não dispor de porta-voz capacitado para responder aos questionamentos e apenas destacou que, desde a implantação do PMQC, em 1998, os índices de conformidade dos combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais. Em abril de 2019, foram de 98,1% para a gasolina, 98,2% para o etanol e 95,5% para o diesel.
A nova etapa do PMQC se iniciará nos estados não cobertos atualmente pelo monitoramento. Goiás e Distrito Federal foram indicados e ainda está sendo avaliada a inclusão do Amazonas.
Fonte: Revista Minaspetro nº 120 pg 9.