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    ANP vai exigir do revendedor a contratação de laboratório para o monitoramento de qualidade dos combustíveis; entenda

    ANP vai exigir do revendedor a contratação de laboratório para o monitoramento de qualidade dos combustíveis; entenda

    Anp Fiscalizacao Combustiveis - Plumas Contabilidade para Postos de Combustíveis - ANP vai exigir do revendedor a contratação de laboratório para o monitoramento de qualidade dos combustíveis; entenda

    ANP vai exigir do revendedor a contratação de laboratório para o monitoramento de qualidade dos combustíveis; entenda

    A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na última terça-feira, 11 de junho, a Resolução nº 790/19, que instituiu legalmente o novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) para agentes de toda a cadeia produtiva de combustíveis.

    Conforme cita a própria resolução, o PMQC “consiste na coleta, transporte e realização de análises físico-químicas em amostras de combustíveis líquidos automotivos,  por laboratório credenciado na ANP e, quando couber, pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas – CPT da Agência.”

    Para os postos de combustíveis, destaca-se que a nova resolução passa a obrigar que os revendedores contratem laboratórios que serão escolhidos através de processo licitatório pela ANP, para realizar todo o processo determinado pelo PMQC da ANP.

    Outro ponto de muita atenção é que a Resolução ANP nº 790/19 alterou várias de suas normativas já existentes, para constar a nova obrigação de contratação ao PMQC da ANP. Assim, os agentes econômicos ligados a tal atividade que não estiverem adimplentes com o monitoramento não poderão exercê-la, vez que a distribuidora não poderá distribuir para o revendedor e este não poderá também adquirir combustível da companhia que não estiver em dia com o programa, além de outras sanções cabíveis.

    O artigo 13, inciso II da referida resolução, estabelece que, no caso do revendedor e do TRR, estes estarão sujeitos a pelo menos uma visita por semestre. Já a distribuidora, uma visita por mês.

    Prazo

    De acordo com o Art. 38 da resolução nº 790/19, será informado no site da ANP os respectivos prazos para que cada agente do setor de combustíveis contrate os laboratórios credenciados para a execução do PMQC.

    Fonte: ANP

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