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Grávida não pode trabalhar em local insalubre, diz STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem o trecho da reforma trabalhista que admitia a possibilidade de grávidas e lactantes serem submetidas a atividades insalubres. A norma permitia que trabalhadoras nessas condições fossem expostas à insalubridade,anão ser que apresentassem atestado de saúde emitido por mé dicode confiança da mulher, recomendando o afastamento durante a gestação e a lactação.
Há um mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, suspendeu a norma por liminar, uma decisão provisória. Agora, no julgamento do mérito da causa, o plenário da Corte considerou a regra inconstitucional de forma definitiva. A decisão foi tomada por dez votos a um.
— Quem de nós admitiria que nossas mulheres, nossas filhas, nossas netas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? —disse o relator.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos
contra artigo inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista, de 2017. Moraes ponderou que em muitas cidades do interior a trabalhadora não tem acesso facilitado a médico para obter atestado. Ele ponderou ainda que a empregada pode ser pressionada anão apresentar atestado, paranã ose indispor como empregador.
VOTO CONTRÁRIO
Em seu voto, Moraes esclareceu que a grávida ou lactante deverá ser recolocada em local salubre. Se isso não for possível, deve ser concedida licença à empregada, com garantia do recebimento de salário maternidade durante o afastamento.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a discordar. Para ele, a norma é constitucional, e é razoável a necessidade de apresentação de atestado médico para comprovara necessidade de afastamento da trabalhadora. Ele disse que, com tratamento diferenciado às mulheres, os empregadores podem começara evitara contratação delas.
— A vida econômica é impiedosa — afirmou.
Fonte: O Globo.