home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | End. Rua Gildásio Amado, 55 - 6º andar - sala 607 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-020 - Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 3055.4042

Deixe sua Mensagem

    RJ – AGORA É LEI: NOTAS FISCAIS DEVERÃO DISCRIMINAR O VALOR DESTINADO AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA

    Rj Agora E Lei - Plumas - RJ – AGORA É LEI: NOTAS FISCAIS DEVERÃO DISCRIMINAR O VALOR DESTINADO AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA

    As notas fiscais ou documentos equivalentes que tenham incidência de cobrança adicional de ICMS em favor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), deverão discriminar o respectivo percentual e o valor recolhido ao Fundo. A determinação é da Lei 8.405/19, de autoria dos deputados Alana Passos e Anderson Moraes, ambos do PSL, e Filipe Soares (DEM) que foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (27/05).

    A norma determina que, quando não houver a arrecadação adicional em favor do Fundo, a informação deverá constar no comprovante fiscal da prestação de serviço ou fornecimento de mercadoria. “O Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais representa a segunda maior receita tributária do Estado, responsável por uma arrecadação na ordem de R$ 5 bilhões por ano, mas o consumidor não tem informação no documento fiscal, comprometendo o princípio da transparência tributária”, justificam os autores.

    Fonte:http://www.alerj.rj.gov.br

    Rate this post