home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    RJ – AGORA É LEI: NOTAS FISCAIS DEVERÃO DISCRIMINAR O VALOR DESTINADO AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA

    Rj Agora E Lei - Plumas - RJ – AGORA É LEI: NOTAS FISCAIS DEVERÃO DISCRIMINAR O VALOR DESTINADO AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA

    As notas fiscais ou documentos equivalentes que tenham incidência de cobrança adicional de ICMS em favor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), deverão discriminar o respectivo percentual e o valor recolhido ao Fundo. A determinação é da Lei 8.405/19, de autoria dos deputados Alana Passos e Anderson Moraes, ambos do PSL, e Filipe Soares (DEM) que foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (27/05).

    A norma determina que, quando não houver a arrecadação adicional em favor do Fundo, a informação deverá constar no comprovante fiscal da prestação de serviço ou fornecimento de mercadoria. “O Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais representa a segunda maior receita tributária do Estado, responsável por uma arrecadação na ordem de R$ 5 bilhões por ano, mas o consumidor não tem informação no documento fiscal, comprometendo o princípio da transparência tributária”, justificam os autores.

    Fonte:http://www.alerj.rj.gov.br

    Rate this post

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.