home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | Av. das Américas, 3693
    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    MAIS UMA VITÓRIA PARA A REVENDA

     

    MAIS UMA VITÓRIA PARA A REVENDA
    LEI ESTADUAL PERMITE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM LOCAIS RESTRITOS E DELIMITADOS NO POSTO

    Desde o ano passado, o SINCOPETRO vem trabalhando intensamente junto à Assembleia Legislativa para flexibilizar o consumo de bebidas alcoólicas nos postos e lojas de conveniência – Projeto de Lei nº 215 (Abril/2018) – que proibia o consumo em todas as dependências do posto, inclusive nas lojas de conveniência.Graças ao empenho do SINCOPETRO, foi sancionada a Lei nº 16.927 (DOE 17/01/2019) com o seguinte texto:

    “fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado, exceto no interior das lojas de conveniência e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores.”

    A lei também exige que os responsáveis pelos recintos citados informem os consumidores por meio de avisos de proibição afixados nos locais previstos com ampla visibilidade e adverte que, “em caso de persistência, o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário.”
    O Sincopetro coloca à disposição dos revendedores uma sugestão de cartaz para que seja afixado na pista de abastecimento. Acesse aqui o arquivo em pdf.Caso a lei seja descumprida pelos empresários, as penalidades estão previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) aplicáveis na forma dos artigos 57 e 60.Para esclarecer suas dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento  pelo tel (011) 2109-0600 (Capital e Gde SP) / 0800 798 0000 (interior SP).

     

    Rate this post
    สล็อต
    suai338
    brianpetruzzelli
    สล็อตเว็บตรง
    sexywin