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    5 FATORES POUCO CONHECIDOS NO ENVIO DE DADOS SOBRE EXAMES MÉDICOS AO ESOCIAL

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    No evento S-2220, que trata do Monitoramento da Saúde do Trabalhador, são informados os exames médicos e complementares realizados pelo trabalhador por solicitação médica, baseada nas atividades que envolvam os riscos especificados nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Também são identificados os possíveis fatores de risco que, por natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição podem causar danos à saúde do trabalhador. Confira agora 5 particularidades sobre esse evento e não caia nas armadilhas.

    1. Especificação dos médicos responsáveis

    É necessário mandar o nome do médico examinador e seu CRM. Este profissional deve ter seu nome citado no PCMSO, em que o médico coordenador o encarrega da realização dos exames médicos ocupacionais.

    Também é necessário informar o nome do médico coordenador do PCMSO como profissional responsável pelo monitoramento da saúde na empresa.

    2. Nomes de exames em códigos

    Os exames são informados em códigos, seguindo a tabela TUSS (Terminologia Unificada de Saúde Suplementar). Por exemplo, o código 10101012 se refere à Consulta Ocupacional. Não esqueça de averiguar se está recebendo o código do seu fornecedor de exames ocupacionais!

    3. Obrigatoriedade de interpretação dos exames

    Há um campo de interpretação do exame em que são informados, obrigatoriamente, os códigos EE, SC e SC+ para os exames complementares previstos no quadro I da NR-7. Esta informação deve ser disponibilizada pela área médica que atendeu o trabalhador.

    4. Sem constrangimento

    As informações relativas ao resultado dos exames (normal, alterado, estável ou agravamento) não são informações obrigatórias no evento S-2220 do eSocial.

                                                                                                                                                                                         Fonte: esocial.sesisc.org.br

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