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    ANP está cancelando registro de postos com base nas informações constantes na inscrição estadual e CNPJ

    ANP

    O Minaspetro teve conhecimento de que postos de combustíveis que operam no estado tiveram  o cancelamento do seu registro de autorização junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) devido às informações constantes na Inscrição Estadual e/ou CNPJ, quais sejam, atividade principal e situação cadastral.

    Assim, os postos que tiveram seu registro cancelado estavam cadastrados junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), por meio da Inscrição Estadual e/ou junto à Receita Federal, por meio do CNPJ, como sendo a atividade principal “Comércio Varejista de Lubrificantes”, quando o correto  é “Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores”.

    Ainda, a autorização para exercício da atividade de revenda varejista de combustível também será cancelada pela ANP, a qualquer tempo, conforme inciso I do art. 30 da Resolução ANP n.º 41/2013, quando constar situação cancelada, inapta ou suspensa no comprovante do CNPJ e/ou no documento de Inscrição Estadual.

    A orientação do Departamento Jurídico Metrológico do Sindicato é que os revendedores observem e verifiquem, imediatamente, a situação cadastral do estabelecimento em relação à Inscrição Estadual e CNPJ, a fim de evitar complicações como o cancelamento do registro de autorização pela ANP.

    Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o assunto devem ser feitos junto ao Jurícido Metrológico do Minaspetro. Contatos: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (apenas interior de MG).

    Fonte: ASCOM Minaspetro

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