home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    Matriz - São Paulo | R. Buriti Alegre, 525 - Vila Ré - São Paulo - SP - CEP 03657-000 - Tel: 11 2023.9999

    Filial Goiânia | End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário - Goiania - GO - CEP 74603-020 - Tel: 62 3926.8100

    Filial Rio de Janeiro | Av. das Américas, 3693
    2º andar • Barra da Tijuca • RJ • 22631-003
    Acesso pela Rua José Cândido Nascimento, 3693
    2º andar • Tel: 21 3176.5950

    Filial Tocantins | End. 303 - Sul - Av LO 09 - Lote 21 - Sala 03 - Plano Diretor Sul - Edifício Bastos - Piso Superior - Palmas - TO - CEP 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Filial Belo Horizonte | Rua Araguari. 358 - Térreo - Loja 03 - Barro Preto - MG - CEP 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

    Filial Mato Grosso | Av. Marechal Deodoro, 339 - Sala 01 - Santa Helena - Cuiabá - MT - CEP 78005-100 - Tel: 65 4042.3799

Deixe sua Mensagem

    Em portaria, governo obriga postos a exibirem em ‘cartaz’ preços do diesel antes e depois da greve

    O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (6) no “Diário Oficial da União” uma portaria que determina aos Procons estaduais e municipais exigirem dos postos de combustível a exibição “de forma clara e ostensiva” dos preços do diesel antes e depois da greve dos caminhoneiros.

    A portaria contém ainda outras determinações que regulamentam a fiscalização em postos de combustível para verificar se a redução no preço do diesel está efetivamente sendo repassada ao consumidor.

    Pela portaria, os postos de combustível devem informar o valor do diesel a partir de 1º de junho na comparação com o dia 21 de maio, data usada como base pelo governo para promover a diminuição no valor do combustível. Para demonstrar a diferença de preços, o posto poderá usar “cartaz, placa, faixa ou similar”.

    Outra determinação da portaria é que postos apresentem aos agentes do Procon as notas fiscais da compra do combustível nas distribuidoras. Também deverão apresentar as notas da venda para o consumidor.

    De acordo com o texto, se o Procon identificar que não houve repasse da redução do preço ao consumidor, deverá ser instalado um processo administrativo contra o posto. Poderão ser aplicadas ao posto as seguintes punições, previstas em outra portaria, publicada na sexta-feira (1º):

    • Multa;
    • Suspensão temporária da atividade;
    • Interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade.

    Fonte: Portal G1

    Para visualizar na  integra, clique abaixo: 
    PORTARIA Nº 760, DE 5 DE JUNHO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

     

    Rate this post

    Marcadores:

    สล็อต
    suai338
    brianpetruzzelli
    สล็อตเว็บตรง
    sexywin