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    Em portaria, governo obriga postos a exibirem em ‘cartaz’ preços do diesel antes e depois da greve

    O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (6) no “Diário Oficial da União” uma portaria que determina aos Procons estaduais e municipais exigirem dos postos de combustível a exibição “de forma clara e ostensiva” dos preços do diesel antes e depois da greve dos caminhoneiros.

    A portaria contém ainda outras determinações que regulamentam a fiscalização em postos de combustível para verificar se a redução no preço do diesel está efetivamente sendo repassada ao consumidor.

    Pela portaria, os postos de combustível devem informar o valor do diesel a partir de 1º de junho na comparação com o dia 21 de maio, data usada como base pelo governo para promover a diminuição no valor do combustível. Para demonstrar a diferença de preços, o posto poderá usar “cartaz, placa, faixa ou similar”.

    Outra determinação da portaria é que postos apresentem aos agentes do Procon as notas fiscais da compra do combustível nas distribuidoras. Também deverão apresentar as notas da venda para o consumidor.

    De acordo com o texto, se o Procon identificar que não houve repasse da redução do preço ao consumidor, deverá ser instalado um processo administrativo contra o posto. Poderão ser aplicadas ao posto as seguintes punições, previstas em outra portaria, publicada na sexta-feira (1º):

    • Multa;
    • Suspensão temporária da atividade;
    • Interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade.

    Fonte: Portal G1

    Para visualizar na  integra, clique abaixo: 
    PORTARIA Nº 760, DE 5 DE JUNHO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

     

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