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    Governo de Minas Gerais autoriza temporariamente que etanol seja entregue aos postos varejistas diretamente pelas usinas

    Na última quarta-feira, o Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado a Resolução Estadual 5.138, datada de 29 de maio de 2018. Tal Resolução admite que, no período de 30 de maio a 15 de junho deste ano, os estabelecimentos fabricantes de etanol (AEHC) efetuem a entrega do produto diretamente aos postos revendedores, por conta e ordem da distribuidora de combustíveis.

    É importante frisar que esta medida não significa autorização para que os postos revendedores adquiram o combustível diretamente dos fabricantes. Permanece vigente a necessidade de aquisição do etanol junto às distribuidoras.

    A “conta e ordem” mencionada na Resolução é somente um procedimento fiscal que admite que o etanol adquirido pelas distribuidoras junto às usinas seja entregue diretamente pelos fabricantes aos postos, sem que o combustível tenha que transitar fisicamente pelo estabelecimento da distribuidora. Trata-se, portanto, de medida que otimiza o transporte do etanol, permitindo sua chegada mais rápida aos postos.

    Não há alteração na tributação incidente na operação, sendo necessários apenas alguns ajustes na emissão e escrituração dos documentos fiscais, que devem seguir o disposto no artigo 304 do Anexo IX do Regulamento do ICMS em Minas Gerais.

    Conforme cita a Resolução, a “flexibilização logística” para aquisição de etanol hidratado junto às usinas somente é aplicável nas situações em que a distribuidora de combustíveis e o posto revendedor estejam estabelecidos em Minas Gerais.

    A medida faz parte de um pacote de flexibilização logística proposto pelo Governo do Estado nos últimos dias, com a intenção de mitigar os efeitos decorrentes da paralisação do serviço de transporte rodoviário de cargas em todo o País. Dentro desse pacote, pode ser também mencionada a publicação do Decreto 47.419/2018, que prorrogou a validade de notas fiscais cujo prazo venceria entre os dias 20 de maio e 04 de junho deste ano. Vale rememorar que as notas fiscais com prazo de validade vencido perdem a eficácia e geram uma série de inconvenientes para o transportador e os contribuintes.

    Atenção à qualidade

    Em casos de transporte do etanol diretamente aos postos, conforme previsto na resolução citada acima, a orientação do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro é de que o posto deve exigir o boletim de conformidade, que seguirá juntamente com a nota fiscal emitida pela companhia distribuidora.

    Ressaltamos que, em hipótese alguma, o posto deve deixar de analisar o produto antes de descarregá-lo, sob pena de responder exclusivamente sobre eventual desconformidade no combustível em questão.

    Destacamos a necessidade que o estabelecimento analise a qualidade de todos os produtos comercializados antes de seu efetivo recebimento, evitando-se, assim, a comercialização de combustíveis fora das especificações.

    Fonte: ASCOM Minaspetro

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