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    Atenção ao prazo: A 2ª fase de implantação do eSocial para empresas está chegando

    O eSocial demandará muitas informações que não são cobradas atualmente, sendo necessárias adaptações nos processos de contratação, férias, afastamento, desligamento, dentre tantos outros.
    Primeiramente, destaco que o eSocial demandará muitas informações que não são cobradas atualmente, sendo necessárias adaptações nos processos de contratação, férias, afastamento, desligamento, transferência entre empresas, dentre tantos outros. O governo quer colocar a legislação em prática e, consequentemente, identificar desde as pequenas até as grandes não-conformidades das empresas. Percebemos isso, por exemplo, na exigência de informações referentes à marcação de ponto eletrônico e cotas de Jovens Aprendizes e de Pessoas com Deficiência (PCD).

    Quando avaliamos as exigências relacionadas aos colaboradores, é importante reforçar que algumas dessas informações não são originadas na própria empresa. Por isso, é preciso que os trabalhadores tenham ciência de que devem notificar à empresa caso haja alteração em sua condição atual (como alterações do estado civil e grau de instrução, por exemplo) e que os órgãos do governo federal – como Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Receita Federal, dentre outros – utilizarão o eSocial como fonte para atualização das informações de seus sistemas.

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    Alguns processos que precisam ser vistos com urgência:

    Qualificação Cadastral
    Essa é a ação primordial para fazer a transmissão dos dados ao eSocial com eficiência e sem erros. Realize a qualificação cadastral e providencie a regularização dos empregados e autônomos que se encontraram com alguma pendência.
    É muito importante que, ao transmitir todos os dados cadastrais dos trabalhadores, as informações estejam corretas para que não tenha o retrabalho de fazê-las novamente.

    Cargos x CBOS
    O CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) é um documento, do Ministério do Trabalho, que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações.
    Outro fator extremamente importante é verificar se a descrição dos cargos ocupados hoje estão de acordo com os cargos estabelecidos pela CBO, já que essas informações entram no cadastro dos trabalhadores transmitidos para o eSocial.
    Contratação de Aprendiz e Pessoas com Deficiência
    A empresa também deve informar ao eSocial os funcionários que são aprendizes e pessoas com deficiência (PCD), assim como sua contratação e dispensa.
    A plataforma possui um evento de Indicativo de contratação de PCD, onde foi criado um grupo que inclui os respectivos campos para inserção das informações. Fique atento também a esses detalhes.

    Laudos de Segurança e Medicina do Trabalho
    Verifique se a empresa está em dias com as normas regulamentadoras. Dentre elas, estão os laudos de PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
    Reforçamos que os laudos são obrigatórios para todas as empresas que possuam 01 ou mais empregados.

    Processos Judiciais e Administrativos
    Analisar juntamente com o jurídico se o RH/DP já possuem todos os processos cadastrados em sua base para serem transmitidos para o eSocial.
    Outra dica que deixo é que mesmo as empresas que entraram no primeiro grupo, devem continuar acompanhando as possíveis alterações que o Governo Federal por ventura venha implementar.
    E para aquelas empresas que estão no segundo grupo, e entram na obrigatoriedade em julho de 2018, a recomendação é que comecem desde já as possíveis mudanças de processo, cultura e o saneamento de dados das empresas e de seus trabalhadores.
    O ideal é que as empresas do segundo grupo validem seus dados no ambiente de produção restrita (ambiente de testes) ainda disponível pelo eSocial, assim terão tempo hábil para fazer as correções que forem necessárias e evitar surpresas quando aderirem ao ambiente real.
    Reforçamos que o eSocial não veio para mudar a legislação e sim fazer com que se cumpra. Com essa exigência online do eSocial, muitas empresas irão se organizar involuntariamente. Sabemos que essa organização não será imediata, mas com o passar do tempo todas as empresas estarão dentro do formato exigido pela legislação e o setor de RH/DP com certeza deixará de ser tão operacional e passará a atuar de forma mais estratégica.

    Fonte: Administradores.

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