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    Atenção, revendedores! As suas notas fiscais podem ser REJEITADAS a partir de 01/04/2018

    A partir de 01/04/2018, todos os segmentos econômicos estarão obrigados a informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), no documento fiscal (NF-e, NFC-e, CF-e e CF-ECF) emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI do convênio 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.

    Atualize o Cadastro do CEST, evitando autuações previstas em lei, e a rejeição na emissão de NF-e e NFC-e, a partir de 01/04/2018.

    Fonte e foto: Convênio ICMS 52/2017. Convênio ICMS 25 de 8 de abril de 2016. D Loja Virtual.

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