home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Multas no eSocial

    As empresas que não cumprirem as exigências do eSocial estarão sujeitas às atuais multas, mas de forma automática. No caso da empresa não informar a admissão de um trabalhador, por exemplo, a multa ficará entre R$ 402,53 e R$ 805,06 por empregado e pode dobrar de valor em caso de reincidência. A multa também pode ser aplicada à empresa que não comunicar ao eSocial a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho. Lembrando que atualmente essa informação é enviada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) que é entregue até o dia sete do mês seguinte ao de contratação.

    Quem não informar ao eSocial as alterações de contrato ou dos dados cadastrais do empregado também estará sujeito a multa que vai de R$ 201,27 a R$ 402,54. E não para por aí. Ainda há multas por deixar de comunicar acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado ou não comunicar acidentes de trabalho não fatais até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente; por não realizar os exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional do empregado; por não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho, e por deixar de informar afastamento temporário do empregado.

    O novo sistema vai unificar 15 prestações de informações:

    • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
    • Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT);
    • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
    • LRE (Livro de Registro de Empregados);
    • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
    • CD (Comunicação de Dispensa);
    • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
    • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
    • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
    • QHT (Quadro de Horário de Trabalho);
    • MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais);
    • GRF (Guia de Recolhimento do FGTS);
    • GPS (Guia da Previdência Social),
    • Folha de pagamento.

    Diante dos desafios do eSocial, o médico do Trabalho Gustavo Nicolai, especialista em Segurança e Saúde do Sesi Nacional, e que já debateu o tema com o setor em palestra realizada pela CPRT/CBIC, com a correalização do Senai Nacional, reforça a importância das empresas se prepararem, não adiando seus processos de contratação de serviços e busca de assessoria e consultoria. “É fundamental que as empresas se prepararem com urgência e organizem todos os seus processos para a entrada em vigor do eSocial”, diz Nicolai.

    Fonte: SEBRAE Inteligência Setorial

    Rate this post

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.