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    Câmara aprova novas regras de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas

    Deputados aprovaram parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 332 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). A matéria será enviada ao Senado.

    Aprovado na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

    Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

    O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:

    – integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
    – parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
    – parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

    O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

    Correção

    Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.

    As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

    Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.

    Alcance da medida

    Relator do projeto, o deputado Otavio Leite afirmou que o texto vai permitir que cerca de 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional. Ele disse que é justo estender às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento de dívidas concedidas às outras pessoas jurídicas, objeto de um Refis aprovado anteriormente.

    “Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado, ressaltando os impactos positivos que a medida trará para a geração de emprego e renda.

    Fonte: Site – Câmara

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