home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Ibama aprova programa de regularização de débitos

    Em 31 de agosto de 2017, o IBAMA publicou no DOU a Instrução Normativa nº 10, que regulamenta o Programa de Regularização de Débitos (PRD) em relação aos créditos não tributários devidos ao instituto. Estabelecido pela Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, o PRD abrange autarquias e fundações públicas federais.

    De acordo com Instrução Normativa, poderão ser quitados os créditos não tributários administrados pelo IBAMA, de pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até 31 de março 2017.

    O Programa de Regularização de Débitos (PRD) é previsto sob as seguintes modalidades:

    I – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros e da multa de mora;

    II – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 (cinquenta e nove) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) dos juros e da multa de mora;

    III – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 (cento e dezenove) prestações mensais, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e da multa de mora;

    IV – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 (duzentas e trinta e nove) prestações mensais.

    O parcelamento poderá ser concedido em até 239 (duzentas e trinta e nove) prestações, considerando o valor mínimo de cada parcela que será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pessoa jurídica e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa física.

    A adesão ao PRD ocorrerá por meio de requerimento, conforme Anexo da Instrução Normativa nº 10/2017, a ser efetuado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta resolução. Para acessar o requerimento CLIQUE AQUI.

    Entre em contato com a Consultoria Contábil/Fiscal do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600 e esclareça suas dúvidas. O atendimento é realizado de segundas e quartas, das 10h às 17h, exclusivamente para associados.

    Fonte: Sincopetro

    Rate this post

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.