Notícias
Sobre o Etanol Hidratado Combustível – EHC
Os contribuintes que comercializam etanol hidratado combustível – EHC estão sujeitos a regras especiais da legislação do ICMS do Estado de São Paulo: o credenciamento de fabricantes e distribuidores (Portaria CAT 223/2009) e a suspensão do distribuidor da condição de sujeito passivo por substituição tributária (Portaria CAT 41/2014). Ambas as regras têm repercussão sobre o pagamento do imposto. Por esta razão, é importante consultar, a cada operação, a situação do remetente e do destinatário em relação ao credenciamento e à suspensão da condição de substituto tributário.
Fonte: portal.fazenda.sp.gov.br