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    Comissão obriga postos a divulgar previsão de duração de estoques de combustível

    A proposta visa coibir os frequentes abusos cometidos pelos postos de combustíveis

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga os postos revendedores de combustíveis a manter informações sobre os preços de venda de seus combustíveis, em local de fácil e ampla visualização para o consumidor, bem como a quantidade de combustível existente em seus tanques e a previsão de duração dos respectivos estoques a serem vendidos sob o preço anunciado.

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), ao Projeto de Lei 3351/15, do deputado Franklin (PP-MG), e PL 6866/17, apensado. Segundo Carvalho, muitas vezes os postos de revenda de combustíveis omitem a informação do iminente repasse de aumento de preços já anunciado. “O consumidor não pode continuar a ser vítima de uma conduta nefasta dessa classe de comerciantes”, afirmou o relator.

    Segundo o substitutivo, a ausência dessas informações configurará infração penal para o revendedor, punível com detenção de três meses a um ano e multa. No caso de crime culposo (sem intenção), a pena será de detenção de um a seis meses ou multa.

    Ainda pela proposta, os postos, ao fixarem os preços dos combustíveis, deverão manter a mesma proporcionalidade observada na variação dos preços que forem praticados e repassados pelas refinarias que lhes fornecem os produtos. A não observância dessa proporcionalidade será considerada prática abusiva ao consumidor, com sanções que vão de multa à cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.

    Projeto original

    O texto original obriga os postos a manter os preços de venda de combustíveis anteriores à vigência de aumentos de preços desses produtos, enquanto durarem, em seus tanques, os estoques de combustíveis adquiridos por preços anteriores à vigência dos aumentos.

    Tramitação

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Site Câmara dos Deputados

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