home Voltar ao site
Navegação
Fale Conosco
  • location_on

    São Paulo - Matriz R. Buriti Alegre, 525 Vila Ré . São Paulo . SP CEP: 03657-000 - Tel: 11 2023-9999

    Goiânia - Filial End. Décima Segunda Avenida, 321 A QD-60 LT-14 Setor Leste Universitário . Goiania . GO CEP: 74603-020 - Tel: 62 3926-8100

    Rio de Janeiro - Filial End. Rua Gildásio Amado, 55 . 6º andar sala 607 . Barra da Tijuca . Rio de Janeiro . RJ . CEP: 22631-020 - Tel: 21 3176-5950

    Tocantins - Filial End. 303 . Sul . Av LO 09 . Lote 21 . Sala 03 . Plano Diretor Sul . Edifício Bastos . Piso Superior . Palmas . TO . CEP: 77015-400 - Tel.: 63 3026.2354

    Belo Horizonte - Filial Rua Araguari. 358 . Térreo . Loja 03 . Barro Preto . MG . CEP: 30190-110 - Tel.: 31 2342.2990

Deixe sua Mensagem

    Comissão obriga postos a divulgar previsão de duração de estoques de combustível

    A proposta visa coibir os frequentes abusos cometidos pelos postos de combustíveis

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga os postos revendedores de combustíveis a manter informações sobre os preços de venda de seus combustíveis, em local de fácil e ampla visualização para o consumidor, bem como a quantidade de combustível existente em seus tanques e a previsão de duração dos respectivos estoques a serem vendidos sob o preço anunciado.

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), ao Projeto de Lei 3351/15, do deputado Franklin (PP-MG), e PL 6866/17, apensado. Segundo Carvalho, muitas vezes os postos de revenda de combustíveis omitem a informação do iminente repasse de aumento de preços já anunciado. “O consumidor não pode continuar a ser vítima de uma conduta nefasta dessa classe de comerciantes”, afirmou o relator.

    Segundo o substitutivo, a ausência dessas informações configurará infração penal para o revendedor, punível com detenção de três meses a um ano e multa. No caso de crime culposo (sem intenção), a pena será de detenção de um a seis meses ou multa.

    Ainda pela proposta, os postos, ao fixarem os preços dos combustíveis, deverão manter a mesma proporcionalidade observada na variação dos preços que forem praticados e repassados pelas refinarias que lhes fornecem os produtos. A não observância dessa proporcionalidade será considerada prática abusiva ao consumidor, com sanções que vão de multa à cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.

    Projeto original

    O texto original obriga os postos a manter os preços de venda de combustíveis anteriores à vigência de aumentos de preços desses produtos, enquanto durarem, em seus tanques, os estoques de combustíveis adquiridos por preços anteriores à vigência dos aumentos.

    Tramitação

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Site Câmara dos Deputados

    Rate this post

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.