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Circular Especial Imposto de Renda Pessoal Física 2017
Srs. Cliente(s):
Informamos que a partir do dia 02 de Março de 2017, inicia a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 Ano Base 2016, lembramos que o prazo de entrega encerra-se em 28 de Abril de 2017.
Pessoas obrigadas apresentar Declaração Ajuste Anual IRPF 2017/2016
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
Critérios | Condições |
Renda | – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural | – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016. |
Bens e direitos | – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil | – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016. |
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2016.
AVISO
• Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2016 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2016
Relação com o titular da declaração | Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes |
Cônjuge ou companheiro | – companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. |
Filhos e enteados | – filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; – filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. |
Irmãos, netos e bisnetos | – irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; – irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. |
Pais, avós e bisavós | – na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.559,70. – na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2016, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração. |
Menor Pobre | – menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial. |
Tutelados e curatelados | – pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. |
Relação documentos necessários para elaboração do IRPF 2017/2016
Despesas com Instrução
Podem ser deduzidos os gastos relativos:
à educação infantil – compreendendo as creches e as pré-escolas;
ao ensino fundamental;
ao ensino médio;
à educação superior – compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação
à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Despesas Médicas
Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Deduções (Imposto apurado)
Podem ser deduzidos a título de incentivo:
Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Incentivo a Cultura;
Incentivo à atividade Audiovisual.
Comprovantes de Aquisições e Vendas de Bens
Escrituras, Contrato de Compra e Venda.
Comprovantes de Rendimentos: Saldos Bancários, Pro-Labore, Distribuição de Lucro, Aluguel, Aplicação Financeira, com data final de 31/12/2016.
Obs.:
Caso seja a primeira vez, que a declaração esteja sendo elaborado pela Plumas, solicitamos uma cópia da ultima declaração transmitida para o fisco, junto com recibo de entrega, reiteramos a necessidade de não deixar para ultima hora, solicitamos que toda documentação enviada para Plumas, seja feita pelo nosso Consultor.
Fonte: Plumas Contabil