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    FIM DO ECF – EMISSOR DE CUPOM FISCAL E OBRIGATORIEDADE DO SAT

    A partir de 1º de janeiro de 2017, o SAT – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos passa a ser obrigatório para Postos de Combustíveis.

    Estes estabelecimentos devem encerrar os Emissores de Cupons Fiscais (ECF), independente do tempo de utilização e substituí-los pelo SAT.

    Conforme Portaria CAT-147/2012 – Artigo 27 estabelece:

    III – para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

    a) a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF que contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo ser providenciada a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

    b) a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

    § 3º-A – Na hipótese do inciso III, a partir de 01-01-2017, não será admitida a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF, devendo ser providenciada a cessação de todos os equipamentos ECF do estabelecimento, conforme previsto na legislação.

    Não deixe para última hora, entre em contato com seu sistema de retaguarda e verifique se o mesmo está apto para emissão de CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico SAT, qual o modelo de equipamento SAT e Impressora Não-Fiscal compatíveis com sistema e possíveis custos adicionais para implantação.

    Cupons Fiscais emitidos por Impressora Fiscal (ECF) a partir de 01-01-2017 serão considerados inábeis, portanto não podem ser considerados para fins de crédito de Nota Fiscal Paulista, ficando o contribuinte passível a autuações.

    O que é SAT

    O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele realize a venda de sua mercadoria e emita o documento fiscal pelo equipamento.

    O SAT substituirá os emissores de cupons fiscais (ECFs) e será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015, inicialmente por novos contribuintes, por estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso e por todos os postos de combustíveis.

    O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QR Code, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de Smartphone e Aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

    Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por ponto de venda “PDV”. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e rede de internet. Se o ponto de venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Fazenda assim que estabelecer conexão à Internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

    Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

    Fonte: Plumas Ass. Contábil LTDA

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