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Comunicado Importante – Cuidado com as recisões trabalhistas devido as estabilidades sindicais
Como sabemos o dissídio para Posto de Revenda de Combustíveis é 01º de março, e conforme previsto no Artigo 9º da lei nº. 7.238, de 29.10.1984, que assim dispõe:
” Art. 9º- O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS ”
Portanto 30 dias antes da data base de dissídio se algum funcionário for dispensado sem justa causa caberá uma multa por estabilidade de dissídio.
No ano de 2017 (a estabilidade se compreende entre dia 31.01.2017 a 01.03.2017).
Portanto a empresa para se isentar desta multa a data de saída do funcionário com mais de 1 ano deverá ser 27.01.2017 contando a projeção dos 3 dias indenizados a saída fica 30/01/2017 (e vai reduzindo a data do termino do aviso de acordo com a quantidade de anos trabalhados pois é 3 dias indenizado a mais por cada ano).
Ex: a rescisão tanto como, Aviso Indenizado, como trabalhado, tem que terminar até 27/01/2016, para não caber o pagamento da multa de estabilidade que corresponde a 1 mês de salário do Funcionário.
Portanto o aviso prévio deve ser entregue com data de inicio ATE dia 28/12/2016, passando desta data paga-se multa de estabilidade de dissídio.
Obs: dispensa depois do dia 28/12/2016 vai ter multa de estabilidade.
Obs.I: Por causa, da nova Lei do Aviso Prévio, (Que a cada 1 ano trabalhado se acrescenta 3 dias, e assim por diante) as datas acima podem sofrer alterações, pois a Lei diz …
“Recaindo o termino do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido a indenização prevista na Lei 7.238/84”.
Portanto a Lei não mudou, só acrescentou mais dias.
Obs. II: esta Lei é para os funcionários com mais de 1 ano de trabalho.
Obs. III: Portanto, caso aja interesse do Cliente em dispensar algum funcionário, orientamos ligar para o responsável da sua empresa no Departamento Pessoal, para que possa analisar ou simular a Rescisão, a fins de verificar qual data melhor para dispensa com o intuito de evitar multa de estabilidade de dissidio desnecessariamente.
OBS IV: a Categoria de Santos dos Frentistas além da estabilidade acima, há estabilidade após dissídio, ou seja, só vai poder haver dispensa depois do dia 02/04/2016, agora as outras categorias podem haver dispensa sem multa apartir de 02/03/2017
Aqueles que estão em contrato de experiência, ou seja, contrato PRÉ-DETERMINADO, não CABE a multa de estabilidade e nem para aqueles que pedem demissão neste período.