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    CUIDADO – Veja algumas alterações introduzidas pelo Ministério do Trabalho à Revenda de Combustíveis

    Em 22 de setembro, o Diário Oficial da União publicou a Portaria 1.109/2016, do Ministério de Trabalho e Emprego, que institui novas obrigações para a revenda em relação aos frentistas, a fim de preservar a saúde do funcionário e minimizar os riscos de exposição ao benzeno, componente presente na gasolina.

    Entre as principais obrigatoriedades destacam-se:

    – Todas as bombas de abastecimento deverão ser equipadas com bicos automáticos;

    – Deve ser instalado o sistema de recuperação de vapor nas bombas de gasolina, conforme cronograma (que será o mesmo calendário do Regulamento Técnico Metrológico de bombas, a ser publicado/regulamentado pelo Inmetro, cujas bombas também deverão ser adaptadas e/ou substituídas) ;

    – Os postos deverão instalar sistema eletrônico de medição de estoque;

    – O empregador deverá realizar hemograma completo, com frequência mínima semestral, em todos os trabalhadores expostos ao contato do benzeno;

    – A lavagem do uniforme do funcionário pelo posto passa a ser obrigatória, com frequência mínima semanal;

    – É proibido usar flanela, estopa e tecidos similares para contenção de respingos da gasolina;

    – Os trabalhadores expostos ao benzeno devem receber capacitação com carga horária mínima de quatro horas;

    Para conferir a íntegra da Portaria 1.109/2016, clique aqui.

    Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis

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